Política
Renan Filho pode não judicializar aumento dos deputados estaduais
Governador deixa a entender que não vai recorrer à Justiça sobre a derrubada de seu veto ao reajuste salarial dos parlamentares para R$ 25 mil
Após os deputados estaduais derrubarem seu veto ao aumento salarial dos parlamentares, o governador Renan Filho (PMDB), em entrevista coletiva realizada na última sexta-feira (24), deixou a entender que não irá judicializar a questão.
Assim que os deputados aumentaram seus próprios salários de R$ 20 mil para R$ 25 mil, no final do mês de dezembro de 2016, o governador anunciou que vetaria a matéria por não ser permitido aumentar salário de parlamentar no meio de uma legislatura. Porém, o chefe do Poder Executivo estadual parece querer dar o assunto por encerrado.
“Os deputados têm o direito de fazer o entendimento que acharem conveniente. O governador, no
processo legislativo, veta. E a derrubada do veto cabe aos deputados que, senhores da sua própria consciência, tomam a decisão que acharem conveniente”, diz.
A reportagem da Tribuna Independente tentou contatar a Secretaria de Estado do Gabinete Civil para saber o governo vai recorrer à Justiça para barrar o aumento salarial dos deputados, mas ninguém atendeu aos telefonemas.
CMM
Com base no aumento salarial que os deputados estaduais aprovaram a si mesmos, os vereadores da Câmara Municipal de Maceió (CMM) reajustaram seus vencimentos de R$ 15.031,76 para R$ 18.991,68, também em dezembro de 2016. Caso o veto fosse mantido, a medida estaria nula automaticamente por causa do limite legal de 75% que um vereador pode receber em relação ao que ganha um deputado estadual.
Os vereadores aumentaram seus salários antes que o novo valor dos deputados estivesse em vigor. Na prática, acabaram ultrapassando o limite de 75%. Também há de se considerar a Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe prazo de 180 dias para que o aumento de salário seja aprovado, o que não ocorreu na CMM.
O aumento salarial dos vereadores está em suspensão até que um parecer, solicitado pela CMM ao Ministério Público de Contas, seja concluído.
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