Política
TRE/AL decide que candidato não cometeu crime de abuso de poder político
Coligação “Olho D"Água merece respeito” interpôs recurso
Os desembargadores eleitorais que integram o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) decidiram, na tarde desta segunda-feira (13), negar provimento ao recurso eleitoral interposto em face da sentença proferida pelo juiz da 23ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra José Luiz Vasconcelos dos Anjos, candidato a prefeito de Olho D'Água das Flores, pela prática de suposto abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio.
A coligação “Olho D'Água merece respeito”, que interpôs o recurso, imputa a José Luiz Vasconcelos a prática dos seguintes atos: distribuição gratuita de bolas de futebol (futevôlei) no dia 28 de junho de 2016, discurso para o público que se encontrava na Igreja Evangélica de Jesus Cristo no dia 04 de agosto e distribuição de presentes embalados à população em 24 de agosto.
Em sua defesa, o então candidato afirma que em nenhum momento distribuiu bolas de futebol e que esteve no local apenas para prestigiar um campeonato, não havendo pedido de votos, apenas a leitura de uma passagem bíblica e posterior debate com os presentes. Sobre a distribuição dos presentes, o mesmo justificou que o fato acontece todos os anos como parte de uma ação social sob a responsabilidade do vereador Cícero Prudente.
Em seu parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo não provimento do recurso, afirmando que não estão comprovadas irregularidades e que as fotografias anexadas ao processo são insuficientes para comprovar qualquer ilícito.
“Entendo que a sentença do juiz eleitoral não merece reforma, tendo em vista que, conforme demonstrado com relação a cada uma das situações específicas mencionadas, não há lastro probatório suficiente baseado nos elementos de prova coligidos aos autos”, explicou o desembargador eleitoral Pedro Augusto Mendonça, relator do recurso eleitoral.
O desembargador explica, ainda, que a época do jogo de futevôlei mencionado pelos recorrentes, 28 de junho de 2016, não estava inserida no período eleitoral e José Luiz Vasconcelos ainda não concorria a nenhum cargo eletivo. “Não ocorreu a doação de bens ou vantagens em troca de votos ou apoio político, de forma que pudesse desequilibrar a disputa eleitoral e influenciar no resultado das eleições, afetando a legitimidade e normalidade do pleito”, evidenciou.
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