Política

Ex-prefeito de Marechal, Cristiano Matheus segue com bens bloqueados

Decisão é de Isabelle Cavalcanti, que está como substituta na 2ª Vara Federal

Por Tribuna Independente 10/02/2017 11h11
Ex-prefeito de Marechal, Cristiano Matheus segue com bens bloqueados
Reprodução - Foto: Assessoria

Foi publicado no sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça Federal em Alagoas (JFAL), no último dia 24 de janeiro, o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Marechal Deodoro, Cristiano Matheus (PMDB), no valor de R$ R$ 481.376,76, referente à acusação do Ministério Público Federal (MPF) de improbidade em reformas de escolas públicas.

Além do ex-prefeito, mais cinco réus também tiveram os bens bloqueados, no mesmo valor: a ex-secretária de Educação de Marechal Deodoro, Flávia Célia dos Santos Souza; os engenheiros Júlio Alexandre Soares de Souza e Ednilson dos Santos; a empresa M.A. Pires Ferreira Engenharia-EPP e seu proprietário, Marcos André Pires Ferreira.

Os sigilos fiscais dos réus também foram quebrados.

O bloqueio dos bens é decisão da juíza Isabelle Marne Cavalcanti de Oliveira Lima, substituta da 2ª Vara Federal em Alagoas.

Segundo Fábio Ferrário, advogado de Cristiano Matheus, os bens de seu cliente já estavam bloqueados. “O bloqueio dos bens se deu logo quando ele foi afastado”.

A ação original, impetrada pelo MPF, tem dezoito réus. Ela foi desmembrada em mais dois processos, separados por temas.

Em sua decisão, a juíza Isabelle Marne Cavalcanti de Oliveira Lima diz que “o pedido de bloqueio de bens, demonstrado objetivamente o prejuízo mínimo que cada réu contribuiu para causar ao patrimônio público, é cabível a medida assecuratória. Houve enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, praticado dolosamente. Faz-se necessário evitar que os demandados dispersem o proveito obtido ou os meios de repará-lo. A possibilidade de que isto venha a ocorrer não é um temor difuso, abstrato”.

Contudo, ela pondera que o bloqueio dos bens não é pré-julgamento, mas, sim, “providência para evitar a real possibilidade de esvaziamento da futura execução, e de prejudicar o efeito prático da presente ação”.

“É justificável o receio, tendo em vista a conduta orquestrada dos acusados, e que muitas vezes se valeram do uso de laranjas, de ocultação dos verdadeiros prestadores de serviços, dos verdadeiros responsáveis pelas pessoas jurídicas, da natureza dos contratos, enfim, o uso de meios fraudulentos e dissimulados recomenda a cautela requerida pelo MPF”, diz a juíza.

Empresa de engenharia já teve contratos com outros municípios

A M.A. Pires Ferreira Engenharia-EPP firmou contratos com algumas cidades alagoanas entre 2014 e 2015, mas desde antes vem participando de certames de prefeituras. Segundo o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sua sede é em São Miguel dos Campos.

Não foi possível fazer contato com seu proprietário, Marcos André Pires Ferreira, porque não há números de telefone disponíveis em local algum. A empresa também não tem página na internet.

Em 14 de janeiro de 2014, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) homologação de contrato com a Prefeitura de Pilar, via tomada de preços, para construir praças no Conjunto Edite França e Rua da Matinha, no valor de R$ 102.061,00.

Em 30 de janeiro, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) de Campo Alegre habilitou a empresa para construir uma escola no distrito de Luziápolis.

Também em janeiro de 2014, a empresa firmou contrato com a Prefeitura de São Miguel dos Campos para “execução dos serviços de recuperação, manutenção e pintura das praças”, no valor de R$ 173.499,05.

Já em 2015, foi a vez da CLP de Teotônio Vilela – em publicação no Diário Oficial dos Municípios Alagoanos – habilita-la para “pavimentação e drenagem de ruas do município”.

Em 2013, a CLP de Satuba inabilitou a M.A. Pires Ferreira Engenharia-EPP para construir um posto de saúde.

Ministério Público Federal pede que ex-gestor pague R$ 2 milhões

Segundo a denúncia do MPF, a instituição pede que o ex-prefeito de Marechal Deodoro, Cristiano Matheus, seja condenado a pagar R$ 1.939.612,80. Desses, R$ 646.537,60 se referem ao dano ao erário que ele teria causado e R$ 1.293.075,20 à multa pelos atos de improbidade administrativa.

A ação foi ajuizada em setembro de 2016 e esses valores se referem apenas à ação sobre as obras nas escolas públicas de Marechal Deodoro.

No total, o MPF pede que os 18 réus ressarçam o erário em R$ 15.094.148,36.

Já ao entrar com a ação civil pública na JFAL, a instituição requereu o bloqueio dos bens referentes aos valores que apresenta em sua peça.

Segundo o MPF, Cristiano Matheus e os demais réus fraudaram licitações e execuções de obras de restauração da orla lagunar de Marechal Deodoro; restauração da orla da Praia do Francês; reformas de escolas públicas do Município; e transporte escolar.

Ainda de acordo com o MPF, os desvios de recursos públicos ultrapassaram os R$ 6 milhões. Desses, R$ 5.533.385,21 saíram de contratos com transporte escolar; da merenda das escolas, R$ 259.277,64; e de obras, R$ 646.537,60.

Ainda em setembro de 2016, Cristiano Matheus foi afastado da Prefeitura de Marechal Deodoro pela juíza da 2ª Vara da JFAL, Isabelle Marne Cavalcanti de Oliveira Lima. À época ele afirmou à imprensa estar “bastante tranquilo” para se defender.