Política
Aumento para vereadores de Maceió pode não ser efetivado
Câmara não cumpriu prazos da LRF e atropelou vigência de salários da ALE
O aumento de salário dos vereadores em Maceió pode não ser validado e, assim, os parlamentares voltam a receber R$ 15.031,76 – subsídio pago em 2016 – e não o aprovado em 28 de dezembro: R$ 18.991,68. Uma das razões é que a Câmara Municipal de Maceió (CMM) só aprovou o novo valor no dia 28 de dezembro, mas a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina prazo de 180 dias.
Os vereadores utilizaram-se do argumento de que o salário de um vereador em municípios com mais de 500 mil habitantes, segundo a Constituição Federal (CF), “corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos deputados estaduais”, mas o aumento ocorreu antes do final do trâmite do aumento dos parlamentares da Assembleia Legislativa Estadual (ALE).
“Eles [vereadores] aprovaram seu aumento antes de o da ALE estar em vigor, porque o governador não o sancionou ou vetou, para os deputados derrubaram o veto. Tem também a obrigação dos 180 dias para a aprovação do aumento de salário, imposto pela LRF”, explica o advogado constitucionalista Othoniel Pinheiro.
Outro fato que deve impedir a aplicação do novo salário aos vereadores de Maceió é o provável veto do governador Renan Filho (PMDB) ao aumento salarial dos deputados que, se o mantiverem, anula o aumento dos vereadores.
“Mesmo se eles tivessem cumprido o prazo de 180 dias”, completa Othoniel.
Os vereadores de Maceió aprovaram seu aumento salarial – como decreto legislativo – um dia após os deputados estaduais.
“Somente os vereadores que iniciarem mandato em 2021 podem ter aumento de salário, pois as câmaras municipais só podem reajustar salários de uma legislatura para outra”, diz Othoniel.
Câmara solicita parecer ao MP de Contas
A Câmara de Maceió solicitou do Ministério Público de Contas (MPC) um parecer sobre o aumento salarial dos parlamentares aprovado no último dia 28 de dezembro. Segundo texto divulgado ontem (18), pela assessoria de comunicação da CMM, os novos subsídios só serão pagos após a manifestação do MPC.
“Enquanto isso, neste mês de janeiro, os subsídios permanecem com os mesmos valores de 2016, até que o MP de Contas se pronuncie a respeito da matéria”, diz a CMM.
O argumento central adotado pelos vereadores para aumentar os próprios salários foi o de que a CF estabelece que eles devam ter 75% do valor do subsídio pago a um deputado estadual, do respectivo estado da câmara municipal.
No caso, como os deputados estaduais aumentaram seus salários de R$ 20.042,34 para R$ 25.322,25, a serem pagos a partir de janeiro de 2017, o valor pago a um vereador passou para R$ 18.991,68.
“O reajuste foi aprovado no final da legislatura passada, para entrar em vigor este ano, com base no que estabelece a Constituição Federal. Em seu Artigo 29, determina que o subsídio dos vereadores seja fixado pelas respectivas câmaras municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a Carta Magna e os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica. Para municípios com uma população de mais de 500 mil habitantes, como é o caso de Maceió, a Constituição estabelece que o subsídio máximo dos vereadores corresponda a 75% do subsídio dos deputados estaduais”, diz a CMM.
Ainda no texto, Kelmann Vieira (PSDB) – presidente da CMM – afirma não haver ilegalidade no aumento salarial dos vereadores.
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