Política
TRT-AL paga R$ 1 milhão em férias para juízes
Auditoria revelou que o estado é o segundo maior pagante, perdendo para São Paulo
O Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT/AL) ocupa a segunda colocação no pagamento de indenizações de férias a juízes e desembargadores, totalizando R$ 1 milhão. O valor de indenização, distribuído entre os anos de 2010 a 2014, descumpriu normas legais.
Esta informação foi descoberta depois que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou uma auditoria no ano de 2014 nos tribunais regionais do trabalho e constatou que 24 deles estavam realizando o pagamento ilegalmente.
De acordo com o relatório, esse tribunais têm adotado prática contrária à jurisprudência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), bem como a Lei Orgânica da Magistratura Nacional que também não prevê a possibilidade de conversão de férias não gozadas em pagamento em dinheiro.
O documento aponta também que houve uma tendência de acúmulo de dias de férias não utilizados por magistrados em todos os tribunais regionais.
Em outubro de 2014, o saldo acumulado era de 254.649 dias, o que corresponde a um impacto financeiro superior a R$ 213,6 milhões, se eventualmente houver pagamento de indenização aos juízes.
O TRT/AL aparece entre os cinco casos mais graves, perdendo apenas para o Estado de São Paulo que indenizou 872 pagamentos irregulares a 290 magistrados, no total de R$ 21,6 milhões.
Renato de Lacerda Paiva, ministro relator do processo, fixou o prazo de 30 dias para os 24 tribunais apresentarem informações e justificativas.
Ele determinou ainda que aos cinco tribunais regionais (SP, AL, MT, GO e CE) que se manifestassem sobre as irregularidades apontadas quanto ao pagamento de indenização de férias não usufruídas a magistrados, objeto principal da auditoria.
Para realizar a auditoria, o TST usou critérios definidos pelo CSJT, pelo CNJ e pelo Tribunal de Contas da União.
Pagamentos já foram suspensos
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT/AL), Pedro Inácio da Silva, informou por meio de nota que o tribunal não contrariou a jurisprudência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que trata do tema, pois desde o primeiro entendimento no sentido de que não fossem realizados os pagamentos, as indenizações a magistrados por férias não gozadas não mais foram pagas.
A legislação que amparou o pagamento aos magistrados, segundo a nota do presidente, foi o artigo 1º, letra “f” da Resolução nº 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe que “são devidas aos magistrados, cumulativamente, indenização de férias não gozadas por absoluta necessidade de serviço após o acúmulo de dois períodos”.
Além disso, o TRT/AL “disciplinou a matéria através da Resolução Administrativa nº 27/2012, cujo conteúdo é simétrico ao disposto na Resolução nº 133 do CNJ e ao artigo 16 da Resolução nº 130 do Conselho da Justiça Federal, que também permite o pagamento da indenização nos moldes hoje suspensos na Justiça do Trabalho”, diz a nota.
Pedro Inácio pontuou ainda que de todos os pagamentos feitos pelo tribunal, o CSJT mandou que quatro juízes que tiveram férias remuneradas devolvessem os valores recebidos. “Os valores foram apurados, os juízes notificados para que fizessem a devolução, no entanto, após ingressarem com ações na Justiça Federal, estes obtiveram liminares ainda em vigor suspendendo a cobrança feita pelo Tribunal”, garantiu o presidente por meio da nota.
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