Polícia

Homem tem liberdade imediata após prisão ilegal

Prisão ocorrem em cumprimento a mandado de prisão expedido pela Justiça de São Paulo em que a punibilidade estava extinta

Por Ascom DPE/AL 06/11/2024 11h24
Homem tem liberdade imediata após prisão ilegal
Sede da Defensoria Pública de Alagoas em Maceió - Foto: Assessoria

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), através da atuação da Defensora Pública Marta Oliveira Lopes, assegurou, nesta semana, a imediata liberdade de um cidadão que havia sido preso em cumprimento a mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça de São Paulo, em processo no qual a punibilidade já havido sido reconhecida como extinta.

Conforme os autos, o cidadão, ao comparecer à delegacia no último domingo (3), para registrar um boletim de ocorrência, teve sua prisão efetuada após a polícia constatar a existência do mandado de prisão em seu desfavor.

O custodiado foi encaminhado para a Central de Custódia nessa segunda-feira (4) e, durante a entrevista com a defensora pública, informou desconhecer a origem do mandado de prisão e que o processo referente ao mandado era bem antigo e acreditava que tudo já tinha sido resolvido.

Ao tomar ciência, a defensora pública estranhou os fatos, e mesmo com o mandado de prisão formalmente válido, prontamente entrou em contato com o Juízo da Comarca de São Paulo, Foro Regional de Butantã, e requisitou por meio de ofício os esclarecimentos necessários sobre a regularidade da referida prisão.

Em resposta ao ofício da defensoria pública, o Juízo de São Paulo informou que já havia nos autos originais uma sentença reconhecendo extinta a punibilidade do acusado, e de imediato encaminhou uma decisão relaxando a prisão ilegal e o competente alvará de soltura.

Com isso, o custodiado foi posto em liberdade sem precisar passar pela audiência de custódia, evitando qualquer prolongamento indevido de sua prisão.

A Defensora Pública Marta Lopes destacou que tem utilizado do poder requisitório de forma recorrente, especialmente em processos criminais de outros Estados, onde o acesso aos autos é limitado. “Este caso ilustra claramente a importância do poder requisitório da Defensoria Pública, instrumento fundamental para assegurar os direitos dos cidadãos, corrigindo eventuais falhas no sistema e garantindo que a justiça seja feita de forma rápida e eficiente”, pontuou.