Polícia

Em ocorrências distintas, PRF apreende 18 mil tijolos com irregularidades fiscais em Alagoas

Casos foram registrados no sábado em São Sebastião e Porto Real do Colégio

Por Tribuna Hoje com Ascom PRF/AL 29/04/2024 21h40 - Atualizado em 29/04/2024 23h49
Em ocorrências distintas, PRF apreende 18 mil tijolos com irregularidades fiscais em Alagoas
Polícia Rodoviária Federal em Alagoas (PRF/AL) - Foto: Ascom PRF/AL

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, no sábado (27), 10 mil unidades de tijolos sem nota fiscal. O caso aconteceu no km 205 da BR-101, em São Sebastião. Em outra ocorrência no mesmo dia, foram apreendidos pela PRF 8 mil tijolos com documento fiscal fraudado. Este segundo caso ocorreu no km 234 da BR-101, no município de Porto Real do Colégio.

São Sebastião

Era por volta das 09h50 quando uma equipe abordou um caminhão. O motorista informou que não possuía nota fiscal da mercadoria e que o material seria transportado de Neópolis/SE para Boca da Mata/AL. Foi realizada a contagem dos tijolos, que resultou em 10.000 unidades.

Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal. Após o contato com a Sefaz/AL (Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas), que por sua vez, confeccionou o termo de averiguação (TA) e o documento de arrecadação (DAR), foi confirmado o pagamento do tributo e realizados os procedimentos cabíveis, sendo o condutor liberado a seguir com a carga.

Porto Real do Colégio

Era por volta das 11h40 quando uma equipe abordou um caminhão. O motorista apresentou os documentos Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) e DAMDFE (Documento Auxiliar de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) referentes ao transporte para o estado de Sergipe, no entanto o real destino da carga seria Arapiraca/AL, conforme informado pelo condutor.

Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Fraudar/Falsificar documento fiscal. Após o contato com a Sefaz/AL (Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas), que por sua vez, confeccionou o termo de averiguação (TA) e o documento de arrecadação (DAR), foi confirmado o pagamento do tributo e realizados os procedimentos cabíveis, sendo o condutor liberado a seguir com a carga.