Polícia

Por uso e falsificação de atestados médicos, três são indiciados em Maceió

Denúncia foi feita à Polícia Civil pelo médico Luciano Marques Sobral

Por Ascom / PC-AL 05/04/2017 15h14
Por uso e falsificação de atestados médicos, três são indiciados em Maceió
Reprodução - Foto: Assessoria

O delegado Denisson Albuquerque, titular do 7° Distrito da Capital, indiciou três pessoas, após concluir inquérito policial que apurou denúncias de uso e falsificação de atestados médicos.

A denúncia foi feita à Polícia Civil pelo médico Luciano Marques Sobral, que foi chamado pelo conselho de medicina para reconhecer sua assinatura em atestados.

Ele identificou que o número apresentado no falso documento estava inativo e correspondia ao número usado por ele no Estado do Ceará, que foi modificado em razão de nova inscrição feita em Alagoas e percebeu ainda que a assinatura dos documentos não correspondia com a sua.

Após investigações, dois homens que apresentaram os atestados falsos e uma mulher, que expediu e vendeu os atestados, por R$ 30 cada um, foram indiciados.

Os empregados apresentaram tentaram justificar faltas ao trabalho, em uma empresa que administra condomínios em Maceió.

Segundo foi apurado, os atestados eram expedidos pela mulher, que usava carimbos e assinatura falsos do médico Luciano Marques Sobral.

Durante o inquérito policial, o médico realizou exames grafotécnicos, que foram encaminhados para o Instituto de Criminalística para perícia.

A mulher que produzia os documentos já foi presa em agosto de 2016 por se passar por médica e voltou expedir falsos atestados em setembro e dezembro do mesmo ano.

O delegado Denisson Albuquerque alertou para a facilidade de se confeccionar carimbos com identificações falsas, como também os receituários médicos que podem ser feitos em qualquer computador e pediu mais fiscalizações.

Desde março de 2015 existe uma lei municipal, de autoria do vereador Kelmann Vieira, que também é delegado de polícia, regulamentando a confecção de carimbos profissionais.

A lei Nº 6.366 define regras para a fabricação de carimbos de profissões e alerta a empresa que elabora ou fabrica os carimbos deve exigir a apresentação do registro de inscrição junto ao órgão representativo e fiscalizador da profissão, acompanhado ainda de declaração devidamente assinada pelo representante legal da instituição, para a confirmação dos dados.

A lei esclarece também que para outra pessoa confeccionar o carimbo é necessária procuração registrada em cartório. E prevê que o estabelecimento que fabricar carimbos sem tais exigências está sujeita à multa de cinco a dez salários mínimos e por fim, o fechamento do estabelecimento se persistir na infração.