Interior
MPT garante Tutela de Urgência que obriga hospital a interromper medidas persecutórias contra funcionários
Medida determina que a instituição reintegre profissional afastado e interrompa retaliações em decorrência da colaboração com os órgãos fiscalizadores
O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) garantiu na Justiça do Trabalho uma Medida Liminar contra o Hospital Regional do Norte localizado no município de Porto Calvo. A Tutela de Urgência determina que a unidade de saúde interrompa as retaliações contra funcionários por colaborarem com órgãos fiscalizadores, bem como observe normas trabalhistas relativas à saúde, higiene e segurança dos profissionais que, segundo apurou a procuradora do trabalho Eme Carla Carvalho em Inquérito Civil, configuram "graves irregularidades".
A maioria dos problemas constatados pelo MPT/AL está relacionado ao tema Saúde e Segurança no Trabalho (SST), em especial de psicólogas e assistentes sociais, mas também há casos de punições aos profissionais que se dispõem à colaborar com órgãos de fiscalização. Por isto, a procuradora do MPT buscou a reparação imediata, pois os problemas já persistem há mais de 3 anos. "No curso da investigação, verificamos muitas irregularidades no hospital, desde sobrecarga de trabalho até contratações precárias de funcionários. A Decisão sana parte dos problemas que exigem reparação imediata, então é um ganho para os profissionais da instituição", disse Eme Carla.
Pedidos
No pedido à Justiça do Trabalho alagoana, o MPT cita as seguintes demandas:
a) Documentação e Programas de SST: Apresentação da última revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), elaboração, implementação e cumprimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), e manutenção do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) dimensionado e registrado.
b) Organização e Gestão: Manutenção e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
c) Saúde e Exames: Apresentação dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) dos Assistentes Sociais e Psicólogos, e submissão destes a exames médicos admissionais, periódicos e demissionais.
d) Condições de Conforto e Repouso: Adequação do local de descanso dos Assistentes Sociais e Psicólogos, conforme a NR-24 (espaçamento, banheiros, armários, roupas de cama e travesseiros higienizados).
e) Combate à Retaliação e Ilegalidades: Vedação de atos de retaliação – dispensa ou redução salarial - contra trabalhadores que forneçam informações a órgãos de fiscalização.
f) Atos de Reintegração - Comprovação da reintegração da Assistente Social Valquíria Régia Oliveira Estelita ou justificativa dos motivos que não levaram a sua reintegração e restabelecimento das condições de trabalho da Assistente Social Alessandra Barros – vencimentos recebidos e escala de plantões.
O órgão ministerial ainda pediu o estabelecimento de uma multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento das Medida Liminar pelo Estado de Alagoas.
A juíza do trabalho Alda de Barros Araujo, titular da 9ª Vara do Trabalho de Maceió, deferiu parcialmente o Pedido de Tutela de Urgência, pois reconheceu os "elementos de provas" apresentados pela autora da Ação. Assim, a magistrada determinou o cumprimento imediato da Decisão com a juntada dos documentos probatórios em até cinco dias. Também mandou reintegrar a assistente social Valquíria Régia afastada ou comprovar impedimentos formais/legais à reintegração. A mesma determinação se estendeu a assistente social Alessandra Barros que deve ter as condições de trabalho restabelecidas. Nestes e noutros casos, o Estado de Alagoas deve comprovar a não realização de atos de retaliação contra as pessoas que colaboraram com órgãos fiscalizadores.
O governo estadual ainda ficou incumbido de apresentar outras providências saneantes dos problemas apontados pelo MPT/AL quanto às questões de SST, além de fornecer informações estatísticas sobre o quadro de adoecimentos dos trabalhadores do hospital, especialmente dos casos de Covid-19, atestados médicos e licenças concedidas. Já quanto à multa por descumprimento da Decisão, ficou estabelecida em R$ 1 mil por dia de atraso.
A audiência inicial da Ação Civil Pública (ACP) que ensejou a Tutela de Urgência ocorrerá em Fevereiro de 2026.
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