Interior

Defensoria garante indenização à família de mulher morta em atropelamento

Acidente ocorreu em 2022, quando a jovem, de 22 anos, foi atingida por uma motocicleta enquanto seguia para a escola

Por Assessoria Defensoria Pública de Alagoas 01/11/2025 03h30 - Atualizado em 01/11/2025 04h12
Defensoria garante indenização à família de mulher morta em atropelamento
Adolescente trabalhava como entregador quando atropelou a vítima - Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil - Ilustração

A Justiça reconheceu a responsabilidade de uma pizzaria de Olho d’Água das Flores pela morte de uma mulher atropelada por um adolescente de 16 anos que realizava entregas para o estabelecimento. A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, por meio do defensor público José Genival dos Santos, em favor dos familiares da vítima.

O acidente ocorreu em 2022, quando a jovem, de 22 anos, foi atingida por uma motocicleta enquanto seguia para a escola. O condutor, que não possuía habilitação, estava a serviço da pizzaria no momento do atropelamento. A vítima deixou uma filha de apenas quatro anos.

Na petição, a Defensoria apontou negligência da empresa ao permitir que um adolescente conduzisse o veículo para realizar entregas, assumindo, assim, responsabilidade objetiva e solidária pelos danos causados. O pedido incluiu indenização por danos morais, pensão mensal e o ressarcimento das despesas do velório.

Em sentença publicada na última semana, o Judiciário confirmou a responsabilidade civil da pizzaria, destacando que a empresa violou deveres básicos de segurança ao permitir que uma pessoa menor de 18 anos, sem habilitação, realizasse entregas. Exigência legal que o empregador tinha o dever de observar e fiscalizar.

A Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais, a ser dividida entre os pais e a filha da vítima, além de pensão mensal equivalente a um salário mínimo, que será compartilhada entre o companheiro e a filha até o ano de 2076, data em que a mulher completaria 76 anos, conforme expectativa de vida do IBGE.

Para o defensor público José Genival dos Santos, a decisão representa um importante precedente sobre a responsabilidade das empresas em zelar pela segurança de trabalhadores e terceiros.