Interior
Município de Atalaia deverá adotar medidas de combate à exploração de crianças e adolescentes
Após MPT ajuizar ação, Justiça do Trabalho concede decisão liminar que determina o cumprimento de obrigações de fazer relacionadas a políticas públicas de erradicação do trabalho infantil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve uma decisão liminar da Vara do Trabalho de Atalaia que determina ao município a implementação de políticas públicas voltadas à erradicação do trabalho infantil. Foram estabelecidas dezenas de obrigações de fazer e de não fazer para o ente municipal se adequar à legislação vigente.
Na ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência, o MPT alegou que o Município de Atalaia tem o dever constitucional de garantir estrutura adequada para combater a exploração do trabalho de crianças e adolescentes.
A procuradora do Trabalho, Cláudia Soares, coordenadora-regional da Coordenadoria de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do MPT, ressaltou na ação civil pública a necessidade de provocação judicial para adoção das medidas de combate ao trabalho infantil:
“No caso em tela, está-se diante de um quadro fático de inércia e omissão do Município, na prestação de atos que venham a criar as condições materiais necessárias, no campo da Assistência Social, Educação, Trabalho, Saúde e Profissionalização, que contribuam para impedir o ingresso precoce de crianças e adolescentes do mercado de trabalho bem como retirar as vítimas da situação de exploração, conferindo-lhes a proteção social adequada.
E completa: “Com efeito, o direito fundamental ao não trabalho, para ser adimplido em sua plenitude, requer não apenas a proibição da exploração do trabalho de crianças e adolescentes, mas também a implementação de condutas positivas, por parte do Estado, materializadas por meio da implementação de políticas públicas de prevenção e erradicação do trabalho infantil.”

Confira as obrigações que o município deverá adotar:
1. Apresentar, no prazo de 30 dias, informações e documentos referentes ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), gastos com ações e campanhas de combate ao trabalho infantil e recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
2. Garantir, anualmente, no orçamento municipal, um percentual mínimo de 1% de todas as receitas previstas, para implementação das políticas públicas e do plano municipal de prevenção e erradicação do trabalho infantil;
3. Elaborar, no prazo de 180 dias, o Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, observando as diretrizes do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil;
4. Constituir, no prazo de 60 dias, e manter constituída a equipe ou técnico de Referência do PETI;
5. Promover, periodicamente, pelo menos uma vez por ano, a capacitação de todos os profissionais dos órgãos e entidades do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
6. Realizar, no prazo de 180 dias, o Diagnóstico Socioterritorial do Trabalho Infantil;
7. Realizar, pelo menos uma vez por mês, ações de Busca Ativa;
8. Proceder, imediatamente, ao resgate e ao cadastro das crianças e adolescentes encontrados em situação de exploração do trabalho;
9. Providenciar, no prazo de 120 dias, o efetivo funcionamento dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
10. Adotar providências em relação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
11. Assegurar a realização de reuniões periódicas de toda a rede de proteção social;
12. Implementar, no prazo de 180 dias, medidas para fomentar a profissionalização de adolescentes e jovens do Município;
13. Implementar, no prazo de 180 dias, programas de geração de emprego, trabalho e renda para famílias em situação de vulnerabilidade social;
14. Fazer constar dos atos de autorização, permissão ou concessão de serviço público a obrigação da parte solicitante de que não poderá fazer uso da mão de obra de crianças e adolescentes;
15. Após a conclusão do Diagnóstico Socioterritorial, implementar, no prazo de dois anos, o atendimento em tempo integral nos Centros Municipais de Educação Infantil e nas escolas municipais do Ensino Fundamental I e II;
16. Realizar o efetivo resgate de todas as crianças e adolescentes que trabalhem ou exerçam atividades de comércio ambulante, ruas e logradouros públicos;
17. Promover campanha anual de conscientização acerca da idade mínima para o trabalho, do trabalho protegido, da proibição do trabalho infantil, especialmente, no âmbito doméstico, na exploração sexual, nas ruas, nos logradouros públicos e nas feiras livres e/ou permanentes, em atividades agropecuárias, no tráfico de drogas, e sobre os males à saúde decorrentes de tais atividades, bem como sobre a importância do papel da sociedade na denúncia destes temas à Rede de Proteção Social;
18. Manter ativa e atualizada a conta bancária do Fundo da Infância e Adolescência (FIA);
19. Capacitar os educadores para a abordagem em sala de aula e com as famílias sobre os direitos das crianças e do adolescente, com foco na prevenção e erradicação do trabalho infantil;
20. Sensibilizar e capacitar os educadores para que identifiquem as situações de exploração do trabalho de crianças e adolescentes;
21. Capacitar, pelo menos uma vez a cada semestre, todos os servidores vinculados à Secretaria de Saúde;
22. Adequar as instalações físicas dos CREAS, CRAS e Conselhos Tutelares;
23. Dimensionar adequadamente as equipes de referência dos CREAS e CRAS; e
24. Elaborar, em 90 dias, o fluxo de atendimento específico para situações de trabalho infantil no Município.

Multa por descumprimento
Em caso de descumprimento das obrigações no prazo estabelecido, a Justiça do Trabalho fixou multa diária de R$ 10 mil para cada obrigação descumprida, limitada ao montante global de R$ 500 mil.
O valor arrecadado com o pagamento da multa tem como destino órgãos públicos ou entidades beneficentes da região, que atuem na área de proteção de criança e adolescente, especialmente no combate ao trabalho infantil e fomento à profissionalização.
O montante também pode ser revertido para o Fundo Municipal da Infância e da Adolescência.
Inspeções constataram falta de estrutura e de ações
Em 2024, o MPT realizou inspeções nos prédios-sede do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Conselho Tutelar.
Nos equipamentos públicos, foram constatadas inexistência de fluxo de atendimento estruturado, ausência de medidas concretas para identificação e acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e desarticulação da rede de proteção.

Em sua decisão, o juiz da Vara do Trabalho de Atalaia, Ricardo Tenório Cavalcante, destacou os dados oficiais que indicam “presença significativa de trabalho infantil no município, em contraste com a ausência de registro de casos nos sistemas de assistência social, revelando uma política ineficaz de prevenção e combate”.
“O perigo de dano é evidente, uma vez que a manutenção do status quo acarreta prejuízos irreversíveis às crianças e adolescentes submetidos a condições precárias de trabalho, comprometendo seu desenvolvimento físico, emocional e educacional”, fundamentou o magistrado na concessão da tutela provisória de urgência, que ocorreu no dia 11 de fevereiro.
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a proteção integral do grupo vulnerável, inclusive contra trabalho infantil.
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