Interior

Após pedido do Ministério Público, Judiciário bloqueia R$ 30 mil do Município de Japaratinga

Por Tribuna Hoje com Ascom MP/AL 18/10/2024 13h42 - Atualizado em 18/10/2024 18h48
Após pedido do Ministério Público, Judiciário bloqueia R$ 30 mil do Município de Japaratinga
O Judiciário determinou que o Município de Japaratinga, num prazo de 15 dias, realizasse o pagamento da multa imposta - Foto: Reprodução/Internet

Por lei, o cidadão tem o direito de acompanhar a aplicação dos recursos públicos, conhecer os benefícios disponibilizados e exigir dos gestores comprometimento e integridade. Com esse propósito, foram estabelecidos os portais de transparência, que devem expor detalhadamente os gastos e investimentos públicos. Observando a omissão do Município de Japaratinga em atualizar seu portal de transparência, o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), através da 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo, emitiu uma recomendação estipulando um prazo para a devida atualização do portal. Não alcançando uma solução extrajudicial, o MP/AL iniciou uma ação civil pública, resultando em uma sentença que condena o Município de Japaratinga a cumprir a obrigação de atualizar corretamente os dados e informações sobre compras, contratos, receitas e atos normativos, conforme a Lei nº 12.257/11.

Entretanto, mesmo após a decisão judicial, o Município de Japaratinga persiste em não cumprir sua obrigação de manter o portal da transparência atualizado, o que levou, a pedido do Ministério Público, à aplicação de uma multa judicial de R$ 30 mil contra o referido Município, com bloqueio do valor em conta, além da possibilidade de imposição de novas multas caso continue a desobedecer a ordem judicial.

O promotor de Justiça Rodrigo Soares, responsável pela ação, enfatiza a importância do compromisso dos gestores para com os cidadãos e a observância das leis.

“A transparência é uma obrigação de qualquer gestor e é preciso que administrem dessa forma. Existem a Lei nº 12.527/2011 e a Lei Complementar 131/2009, que tratam justamente da Transparência Pública, e elas são claras ao determinar que as prefeituras, representadas pelos chefes do Poder Executivo, têm a obrigação de atualizar informações sobre tudo que fazem. Recomendamos ao Município que assim procedesse e fomos ignorados, não restando alternativa senão ajuizar a referida ação”, afirma Rodrigo Soares.

O Judiciário ordenou que o Município de Japaratinga, dentro de um prazo de 15 dias, efetuasse o pagamento da multa aplicada e cumprisse com a obrigação determinada, sob risco de aplicação de uma nova multa. O representante do Ministério Público de Alagoas enfatiza que já solicitou, inclusive, a imposição de uma nova multa devido à negligência da Prefeitura.

“O Município de Japaratinga permanece sem cumprir com sua obrigação, dessa vez fazendo descaso com a determinação judicial que decretou o bloqueio de valores da prefeitura no importe de 30 mil. Então, além de descumprimento do dever de alimentar o portal da transparência, ignorou a determinação Judicial em que fora aplicada a multa”, ressalta o promotor de Justiça.

No processo em questão, a parte demandada não apresentou justificativa para o não cumprimento da obrigação determinada. Assim, o poder judiciário não pode permanecer passivo frente a tal negligência em relação à ordem judicial, sendo a penalidade imposta considerada justa e proporcional, conforme trechos do veredicto judicial.