Interior
Município de Piranhas quer perícia sobre limites territoriais em Usina de Xingó
Cidade alagoana perdeu ano passado direitos sobre ICMS relativos à geração de energia da hidrelétrica
A Tribuna traz à baila nesta edição de fim de semana a quarta e última reportagem sobre os imbróglios de divisas e territórios que, ao longo do tempo, têm colocado Alagoas com histórias de conflito de divisas, estaduais, municipais e até interestaduais.
Nas três edições anteriores, a reportagem mostrou como se encontram os conflitos e polêmicas territoriais envolvendo os municípios de Maceió e Rio Largo sobre os impostos gerados pelo Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares.
Em outras duas, a Tribuna trouxe à tona a confusão gerada na população da trinca de municípios da Região Metropolitana como Rio Largo, Satuba e Maceió sobre os limites e, consequentemente, sobre quem tem direito a cobrar os impostos territoriais, como o IPTU, água e energia.
Esta semana, a Tribuna mostra um desses que ultrapassam os limites do Estado. Atualizamos o leitor de como se encontra a briga travada pelo município sertanejo de Piranhas, que perdeu, recentemente, a disputa judicial em impostos como o ICMS para o município Canindé do São Francisco, em Sergipe, por conta da Usina Hidrelétrica de Xingó.
SUPREMO DECIDIU DISPUTA DE MAIS DE 20 ANOS
Mesmo perdendo em decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), a novidade é que Piranhas vai requerer uma nova perícia sobre os limites onde está instalado o Complexo Hidrelétrico de Xingó, situado a 12 km do município alagoano e a 6 km do município de Canindé do São Francisco/SE (Veja detalhes nos textos abaixo e ao lado).
Uma perícia realizada pelo Exército Brasileiro foi fundamental para decisão. A fronteira foi definida pela linha de maior profundidade do Rio São Francisco.
Como se sabe, em 30 de junho de 2023, o Plenário do STF definiu, por unanimidade, que as unidades geradoras de energia elétrica de Xingó estão situadas no Município de Canindé do São Francisco (SE). A decisão se deu, no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 631, em que o município sergipano pedia a definição do limite entre ele e o Município de Piranhas.
Em seu voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Edson Fachin, observou que, segundo laudo pericial apresentado pelo Exército, o limite entre as duas cidades é a linha de maior profundidade (talvegue) do leito do Rio São Francisco, e as instalações da casa de força (unidades geradoras) de Xingó estão completamente situadas em Canindé do São Francisco. O talvegue é o curso d’água principal em um vale, que funciona como o ponto mais baixo da área e ao longo do qual a água flui.
Segundo Fachin, as unidades geradoras de eletricidade estão situadas no município de Canindé, enquanto Piranhas abriga, somente, os vertedouros da usina, em que é descarregada a água não utilizada na geração de energia.
Os ministros levaram em conta principalmente uma perícia feita pelo Exército brasileiro no ano de 1972. O estudo concluiu que o critério definidor da divisa é o chamado talvegue do rio, que é a sua linha de maior profundidade.
“Onde não foi possível identificar o talvegue, adoto o critério pericial da linha geométrica que liga os pontos da intersecção observada e que se aproxima do curso e da direção do talvegue do rio original. Conclui-se, dessa forma, que a casa de força do Complexo Hidroelétrico do Xingó, ou seja, a unidade geradora da hidroelétrica, situa-se no município de Canindé do São Francisco”, disse o relator Edson Fachin em seu voto.
O município sergipano foi defendido na causa pelo advogado José Rollemberg Leite Neto, sócio do escritório Eduardo Ferrão Advogados Associados. Segundo ele, a decisão evitará que a arrecadação de tributos de Sergipe seja cortada pela metade. Até julho de 2023, o acumulado de ICMS distribuído a Canindé era de R$ 39 milhões.
“A decisão pacifica a declaração de produção da referida Usina, para fins fiscais, e, por conseguinte, o modo como o ICMS é distribuído para os municípios sergipanos, o que também era alvo de constantes discussões”, disse o advogado, na ocasião do julgamento ano passado.
Com a decisão, a arrecadação de R$ 39 milhões em ICMS deixa de ser repartida entre os estados, o que pelo visto acarretaria para Alagoas um prejuízo de pelo menos R$ 18 milhões só no primeiro semestre de 2023. A Tribuna tentou confirmar os valores, tanto com a prefeitura de Piranhas como tentou falar com a Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz), mas não conseguiu confirmar a informação.
A decisão de 30 de junho de 2023 pôs fim a uma disputa de mais de 20 anos entre Sergipe e Alagoas.
“PERÍCIA DO EXÉRCITO E DO IBGE É ANTIGA E BASEADA SÓ EM FOTOS”, CONTESTA ADVOGADO
Em contato com a Tribuna, o advogado Marcelo Tadeu, que representa os interesses do município de Piranhas e um dos integrantes do Escritório Bulhões & Bulhões, é taxativo ao analisar as possibilidades de reversão do caso, mesmo com o veredicto do STF em favor do município sergipano. “Solicitamos uma nova perícia sobre os limites territoriais de Xingó, porque entendemos que a perícia que foi feita está baseada apenas em fotos e artigos de jornais, isso no ano de 1972, ou seja, há muito tempo”, argumenta o advogado.
Ele reforça que a perícia foi solicitada pelo Exército e requerida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) “no escritório que fica do lado sergipano” e completa: “A decisão do STF não se refere a valores pecuniários, como saiu na imprensa, mas apenas onde estão localizados os motores da Usina de Xingó”, diz Marcelo Tadeu.
Nos autos, a defesa de Piranhas argumenta que o Complexo Hidrelétrico de Xingó estaria localizado nos dois municípios – embora alegasse, também, que a decisão do STF não impactaria a sua arrecadação tributária.
O município alagoano baseou sua decisão de recorrer à decisão do STF com os chamados “embargos de declaração”, que buscam esclarecer pontos eventualmente omissos ou contraditórios do julgamento.
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