Interior

DP garante absolvição de homem que passou mais de um ano preso por suposto furto de um botijão de gás

Por Defensoria Pública 07/02/2024 13h48
DP garante absolvição de homem que passou mais de um ano preso por suposto furto de um botijão de gás
Palmeira dos Índios - Foto: Ascom / Palmeira dos Índios

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas obteve a absolvição de um cidadão acusado de furtar um botijão de gás em Palmeira dos Índios. A decisão foi proferida por meio de sentença judicial na última semana, encerrando um processo que se estendeu por mais de três anos. Durante esse período, o acusado passou pelo menos um ano e quatro meses em prisão preventiva. No período, ele foi assistido pelos Defensores Públicos Gustavo Barbosa Giudicelle e Fábio Ricardo de Albuquerque de Lima.

Conforme relatado nos autos, na noite de 04 de dezembro de 2021, o cidadão teria entrado em uma distribuidora de gás em Palmeira dos Índios, subtraindo um único botijão avaliado em R$ 300. Poucos minutos após o ocorrido, ele teria sido abordado por guardas civis, confessando imediatamente o ato e sendo preso em flagrante. No dia seguinte, ele passou por audiência de custódia e teve a prisão preventiva decretada.

A Defensoria Pública apresentou um pedido de habeas corpus ainda em dezembro daquele ano, sob o argumento de que o rapaz não representava risco à ordem pública, e a manutenção da prisão seria desproporcional ao ato cometido. Contudo, o pedido foi negado, e o rapaz permaneceu preso por mais de um ano.

A liberdade do cidadão só foi alcançada em abril de 2023, durante a audiência de instrução, quando a Defensoria Pública solicitou a absolvição do acusado com base na aplicação do princípio da insignificância, levando em consideração a falta de provas, a inexistência de impacto significativo e a ausência de razões para a intervenção do Estado no caso.

Depois da soltura do cidadão, o processo prosseguiu por, aproximadamente, mais nove meses, até a prolação da sentença, que o absolveu do crime e retirou todas as medidas cautelares que ele ainda precisava cumprir, pontuando que o fato praticado pelo cidadão não constituiu uma infração penal.