Interior

Defensoria Pública garante liberdade a homem preso por porte de seis gramas de maconha

Por Ascom Defensoria 10/08/2023 08h50 - Atualizado em 10/08/2023 15h30
Defensoria Pública garante liberdade a homem preso por porte de seis gramas de maconha
Defensoria Pública - Foto: Ascom Defensoria

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve a extinção da punibilidade e a liberdade para um cidadão, dependente químico, que permaneceu mais de seis meses detido por portar seis gramas de maconha e um grama de crack. O caso foi acompanhado pela Defensora Pública de Porto Real do Colégio, Daniela Protásio.

De acordo com os autos, o cidadão foi detido em fevereiro deste ano durante uma abordagem policial e, posteriormente, teve sua prisão convertida em preventiva, sendo acusado de suposto tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006) e mantido sob custódia aguardando julgamento.

Ao longo do processo, a Defensoria Pública pleiteou a liberdade do assistido, demonstrando que ele é apenas um usuário, mas não obteve resultados positivos. Nas alegações finais, a Instituição solicitou a reclassificação do crime de tráfico, uma vez que não existiam provas que sustentassem a acusação de tráfico, apenas evidências da posse da substância entorpecente.

Após seis meses de detenção, a Justiça optou pela reclassificação do crime de tráfico de drogas para porte de drogas (artigo 28 da Lei 11.343/2006) e, desse modo, revogou a pena que o assistido teria que cumprir, considerando que qualquer pena aplicável ao caso já havia sido cumprida, em virtude do tempo que o cidadão ficou preso aguardando julgamento.