Interior
Coruripe: Defensoria Pública garante na justiça que filha seja acompanhante hospitalar de pai com 80 anos
O hospital barrou a presença da assistida sob a alegação de que ela é do sexo oposto ao paciente; a unidade hospitalar só permite que homens acompanhem homens e mulheres acompanhem outras mulheres

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve, na tarde dessa segunda-feira, 29, a liminar que assegura, a uma cidadã, o direito de acompanhar seu pai, um senhor de 80 anos, enquanto ele estiver internado no hospital. De acordo com a decisão, a assistida poderá permanecer ao lado da figura paterna, durante todo o período da internação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
Conforme o Defensor Público Thiago Carniatto Marques Garcia, o hospital barrou a presença da assistida sob a alegação de que a mulher é do sexo oposto ao paciente e a unidade hospitalar só autoriza acompanhantes do mesmo gênero.
Na ação, o defensor público ressaltou que o Estatuto do Idoso, através da Lei de Nº 10.741/03, garante às pessoas idosas o direito de contar com a presença de uma pessoa de confiança, sem especificação do sexo. Além do mais, conforme reforçou o defensor, idosos com mais de 80 anos têm prioridade especial.
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