Interior
Corpos das três vítimas carbonizadas do acidente na Barra de São Miguel permanecem no IML
Apenas uma das vítimas, o motorista do Uno Marcos Antônio Silva dos Santos, foi identificada oficialmente

A Polícia Científica de Alagoas confirmou hoje pela manhã (10), que apenas uma das três vítimas fatais carbonizadas, após um acidente de trânsito na Barra de São Miguel foi identificada oficialmente pelo órgão. De acordo com o Instituto de Medicina Legal Estácio de Lima (IML de Maceió) o corpo é o do motorista do veículo Fiat Uno, Marcos Antônio Silva dos Santos.
A perita odontolegista Ana Paula Cavalcante Carneiro Nemésio, coordenadora do Departamento de Identificação Humana do IML da Capital, explicou que o corpo do motorista foi identificado através de exame necropapiloscópico. Já nos outros dois corpos, de uma vítima adulta do sexo feminino e de uma criança, esse tipo de exame ficou inviabilizado devido ao estado dos cadáveres.
A odontolegista ainda explicou que, no caso do corpo da mulher, ainda havia a possibilidade de fazer a identificação através do exame odontolegal. A família, chegou a apresentar um prontuário odontológico, mas, o documento não apresentava as informações necessárias para realizar a comparação com a arcada dentária do cadáver.
“A criança e a vítima do sexo feminino terão que ser identificadas por DNA. A família da vítima trouxe uma ficha odontológica com pouquíssimas informações para confronto com o exame odontolegal. Além disso, no documento não é possível saber qual dentista fez os procedimentos, pois não há carimbo, e nem o nome do profissional.” Explicou a coordenadora do Departamento de Identificação Humana.
A equipe do IML já coletou amostras de material biológico desses dois corpos ainda não identificados desse acidente. As duas famílias também ja compareceram a unidade para fornecer amostra biológica de referência para a realização do exame de DNA no Laboratorio de Genética Forense do Instituto de Criminalística.
A chefia Especial do IML de Maceió, dentro do seu papel social, orientou as famílias a procurar a Defensoria Pública do Estado com a finalidade de que seja solicitado ao Poder Judiciário, uma ordem judicial para liberação e sepultamento dos cadáveres.
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