Interior

Ministério Público recorre de liminar que resultou na soltura de ex-prefeitos

Jacob Brandão, de Mata Grande, e Márcia Coutinho, de Passo de Camaragibe, foram soltos

Por Fonte: Assessoria / MP-AL 31/08/2017 16h54
Ministério Público recorre de liminar que resultou na soltura de ex-prefeitos
Reprodução - Foto: Assessoria

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) interpôs agravo interno contra a decisão monocrática da desembargadora Elizabeth Carvalho que, no último dia 5, concedeu habeas corpus preventivo aos ex-prefeitos Jacob Brandão e Márcia Coutinho, dos municípios de Mata Grande e Passo de Camaragibe, respectivamente. Os dois ex-gestores são acusados de causar um prejuízo de mais de R$ 3 milhões aos cofres dos municípios que administraram, dinheiro que deveria ter sido utilizado para a aquisição de medicamentos para pacientes em tratamento de saúde.

Assinados pelo procurador de Justiça Geraldo Magela, os dois recursos foram interpostos esta semana e, agora, aguardam apreciação da própria magistrada que revogou a prisão temporária que havia sido decretada pelos juízes da 17ª Vara Criminal da Capital.

Nos agravos, o Ministério Público fez uma síntese das denúncias que pesam contra os dois ex-prefeitos e sustentou a acusação de que eles integraram uma organização criminosa formada para praticar atos de improbidade administrativa. “A pedido do Ministério Público, por meio do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas – Gecoc, o Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal da Capital decretou a prisão temporária de Márcia Coutinho Nogueira de Albuquerque em razão de operação Sepse, visando a apurar uma miríade de crimes perpetrados em face da Administração Pública (peculato, lavagem de capitais, organização criminosa, falsidade ideológica etc.), referente às prefeituras dos municípios de Passo de Camaragibe, Mata Grande e Girau do Ponciano. Com o desenrolar das investigações surgiram indícios veementes da existência de organização criminosa ligada a empresas controladas por Josimar Campos de Araújo, referente a fornecimento de medicamentos, e a Raphael Barros de Lima, através da abertura de empresas fantasmas para emissão de notas fiscais fraudulentas. Apurou-se que o município de Passo de Camaragibe foi o epicentro da fraude, eis que registrou ata fraudada, na qual o município de Girau do Ponciano aderiu, tendo conhecimento da ilegalidade. A prefeitura de Mata Grande também contratou a empresa fantasma, desviado mais de meio milhão de reais apenas no segundo semestre de 2016, período em que as fraudes foram cometidas”, detalhou Geraldo Magela. Os mesmos argumentos foram utilizados para o recurso envolvendo Jacob Brandão.

De acordo com o procurador de Justiça, foi daí que resultou o pedido de prisão temporária contra os ex-prefeitos. Para o Ministério Público, tais prisões seriam “imprescindíveis à continuidade das investigações” e, por também ter o mesmo entendimento, a 17ª Vara Criminal da Capital deferiu o pedido feito pelo Gecoc pelo prazo de cinco. No entanto, após a deflagração da operação, Márcia Coutinho e Jacob Brandão se esconderam por quase um mês e foram considerados foragidos da Justiça, até que seus advogados ingressaram com pedido de habeas corpus, o que foi deferido pela desembargadora Elizabeth Carvalho.

As razões apresentadas pelo MPE/AL

Nos recursos interpostos, o Ministério Público alegou algumas circunstâncias para justificar a necessidade da prisão temporária, dentre elas, a imprescindibilidade às investigações e o fato de haver fundadas razões que evidenciam a autoria ou participação nos delitos já mencionados.

Quanto ao argumento da “imprescindibilidade às investigações”, o procurador Geraldo Magela foi bem claro: “os fatos aqui narrados indicam a existência de uma organização criminosa, com estrutura de comando bem definidas, bem como hierarquia e divisão de tarefas delineadas, que atua intensamente na falsificação documental, na lavagem de capitais e na prática de peculato em forma de verdadeira empresa criminosa. Na mesma ordem, somente com o aprofundamento das investigações e levantamentos, será possível identificar outros integrantes da ORCRIM que possuem âmbito de atuação estadual e regional, quer atuando na lavagem de capitais, quer no desvio de recursos públicos por meio de empresas fantasmas e licitações fraudulentas, a fim de garantir ressarcimento ao possível dano avençado ao erário público”, diz um trecho da petição.

“Ademais, destacamos que os investigados, se em liberdade, poderão representar um obstáculo ao desvendamento integral do possível crime cometido contra a administração pública da cidade de Mata Grande e Passo de Camaragibe, pois a liberdade, neste momento, é um risco ao sucesso das diligências”, revela o recurso.

O Ministério Público ainda alegou, por exemplo, que a administração pública municipal de Passo de Camaragibe, visando apagar os vestígios de sua gestão, deu fim aos contratos e documentos referentes ao período de contratações e licitações do último semestre de 2016 na área de saúde, como prova de que Márcia Coutinho quis apagar ilegalidades cometidas.

“Assim, a presente medida justifica-se, também, por ser imprescindível para as investigações, isso porque os investigados, em liberdade, poderão buscar dificultar escorreita apuração dos fatos, podendo ameaçar testemunhas e desaparecer com provas dos delitos, dificultando as investigações. Destarte, inexoravelmente, ao contrário do que ficou consignado da decisão ora agravada, transbordam os requisitos da prisão cautelar decretada. Ademais, o fato dos pacientes, no presente habeas corpus, não mais ocuparem o cargo de prefeito, não tem o condão de, por si só, afastar os substanciosos fundamentos que ensejaram o decreto da prisão temporária, até porque as referidas pessoas pertencem a grupos políticos fortes na localidade, podendo influenciar, como de fato já o fez, na destruição de provas que os incriminem, bem como aos demais envolvidos, orientando testemunhas etc. Conchavos no mundo político são comuns entre vencedores e vencidos, especialmente quando se trata de uma ORCRIM com considerável número de pessoas com influência política. Ora, blindar integrante de uma ORCRIM com essa dimensão é premiá-lo pelo imenso rol dos crimes cometidos, gerando descrédito ao Poder Judiciário e intranquilidade no meio social”, finalizou Geraldo Magela, nos recursos interpostos.