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TJD/AL mantém W.O. em favor do CSA Sub-20, mas julgamento do caso ainda será realizado

CSE havia pedido impugnação contra o resultado de 3x0 por W.O., porém pedido foi indeferido

Por Tribuna Hoje 10/10/2026 18h56
TJD/AL mantém W.O. em favor do CSA Sub-20, mas julgamento do caso ainda será realizado
Time Sub-20 do CSE acabou não entrando em campo após alegar falta de segurança - Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Alagoas (TJD/AL) recebeu a impugnação apresentada pelo CSE contra o resultado de 3x0 por W.O. atribuído ao CSA na partida de volta da semifinal do Campeonato Alagoano Sub-20 A1 de 2026. No entanto, a decisão publicada pelo presidente do tribunal, Bruno Felipe Morgado de Souza, não encerra o caso nem confirma de forma definitiva a validade do W.O., limitando-se a negar o pedido de urgência feito pelo clube tricolor.

O CSE sustenta que compareceu ao Centro de Treinamento Gustavo Paiva, local da partida marcada para o dia 3 de outubro, mas decidiu não iniciar o jogo por considerar que não havia condições adequadas de segurança para seus atletas e membros da comissão técnica. O clube argumenta que houve um episódio de intimidação envolvendo pessoas que atuariam na segurança da partida.

Por outro lado, a súmula da partida apresenta uma versão diferente dos fatos. No documento, a arbitragem registrou que o CSE estava em campo no horário previsto para o confronto, mas se recusou a jogar alegando falta de segurança. O árbitro relatou ainda que havia quatro seguranças particulares contratados pelo clube mandante para atuar no local e que eles estavam disponíveis para garantir a realização da partida. Segundo o relato, os profissionais inicialmente utilizavam camisas com o distintivo do CSA, mas posteriormente cobriram a identificação com fita.

A arbitragem também informou que, devido à ausência de arquibancadas no CT, havia dirigentes e convidados das duas equipes próximos ao gramado. Após solicitar que essas pessoas se afastassem para que o jogo pudesse começar, ocorreu uma discussão envolvendo integrantes da equipe visitante e os seguranças. De acordo com a súmula, o desentendimento foi rapidamente controlado, mas, mesmo assim, representantes do CSE comunicaram que não consideravam existir condições para a realização da partida. Depois de aguardar o tempo regulamentar para o início do confronto, a equipe de arbitragem deixou o campo às 15h40 sem que a bola rolasse.

Ao analisar o pedido, o TJD entendeu que a impugnação reúne os requisitos necessários para tramitação e destacou que a discussão sobre a responsabilidade pela não realização do confronto deverá ser decidida posteriormente pelo Tribunal Pleno. O próprio despacho ressalta que o recebimento da ação não significa concordância com os argumentos do CSE, mas também não representa uma decisão definitiva sobre o mérito da controvérsia.

Na prática, o resultado de 3x 0 por W.O. permanece produzindo efeitos neste momento porque o pedido liminar para suspendê-lo foi negado. Entretanto, o tribunal enfatizou que ainda existem fatos a serem esclarecidos, como as circunstâncias do conflito relatado, a atuação da segurança, as providências adotadas pela arbitragem e a real existência de risco que justificasse a recusa do CSE em disputar a partida. Essas questões serão analisadas durante a instrução processual.

A decisão observa que os registros oficiais da arbitragem indicam que o CSE se recusou a disputar a partida, enquanto os vídeos apresentados pelo clube mostram momentos de tensão antes do confronto. Para o TJD, as imagens não são suficientes, neste momento, para comprovar que a partida não poderia ser realizada em segurança, tornando necessária uma análise mais aprofundada das provas e dos relatórios oficiais.

Outro aspecto relevante é que o presidente do tribunal determinou que a Federação Alagoana de Futebol (FAF) não homologue o resultado contestado até o julgamento final da impugnação, conforme prevê o Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A medida mantém aberta a possibilidade de revisão da decisão administrativa que decretou o W.O., caso o Tribunal Pleno entenda que houve justificativa para a não realização da partida.

Agora, o processo seguirá para coleta de informações da FAF, manifestação do CSA e parecer da Procuradoria da Justiça Desportiva. Somente após essa fase o caso será levado ao Tribunal Pleno, que decidirá se o W.O. deve ser mantido, alterado ou se outra solução esportiva será aplicada.

As semifinais

Na partida de ida entre as duas equipes, o CSE venceu o CSA no Estádio Juca Sampaio, em Palmeira dos Índios por 1x0, no dia 27 de setembro. No outro lado da chave, o finalista já foi definido. Após empate em 1x1 e vitória por 4x0, o CRB eliminou o Inter Arábia. O Galo de Campina agora aguarda o resultado para conhecer o seu adversário na decisão da competição.