Esportes
'Com Obrigação de Fazer': MP/AL ajuíza ação em desfavor do Centro Sportivo Alagoano
Finalidade do acordo formal, feito entre o órgão fiscalizador e os concordantes, tem o intuito de garantir segurança de árbitros, atletas e demais profissionais em jogos no Estádio Rei Pelé
Por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre as secretarias municipais, empresas envolvidas em eventos esportivos, Federação alagoana de Futebol (FAF), torcidas organizadas e clubes esportivos, o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), por meio da 37ª Promotoria de Justiça da Capital, ajuizou uma Ação de Execução de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência em desfavor do Centro Sportivo Alagoano (CSA). A finalidade do acordo formal, feito entre o órgão fiscalizador e os concordantes, tem o intuito de garantir segurança de árbitros, atletas e demais profissionais em jogos no Estádio Rei Pelé. Ficou estabelecido, na Cláusula Nona do TAC, que o descumprimento acarretaria multa no valor de R$ 5 mil.
Na referida Promotoria de Justiça da Capital, tramita o Procedimento Administrativo nº 09.2025.00001779-6 que tem como ponto crucial proteger torcedores em locais de eventos esportivos antes, durante, depois e, simultaneamente, os profissionais.
“Na cláusula primeira do TAC é explícita a obrigação dos clubes de futebol no tocante a instalação de uma proteção inflável, ou em acrílico, na entrada dos túneis de acesso ao campo, por onde transitam os atletas e os árbitros para protegê-los de arremessos de materiais advindos das torcidas, retirando da Polícia Militar a responsabilidade de garantir a segurança nesses locais. Trata-se de uma segurança coletiva. Mesmo com os clubes se comprometendo, com prazo estipulado, o CSA, até o momento não cumpriu com sua obrigação, logo, a integridade física dos atletas e dos árbitros continua correndo riscos. Vale ressaltar que os demais envolvidos no TAC, a FAF e o CRB, mantiveram o compromisso assumido adquirindo os túneis infláveis que ficaram sob suas responsabilidades. Diante da omissão do CSA, houve a necessidade de o Ministério Público adotar essa providência”, esclarece o promotor Sílvio Azevedo, titular da 37ª Promotoria de Justiça da Capital.
Além do TAC assinado, e descumprido pelo CSA, o Ministério Público encaminhou ao clube uma Notificação Administrativa dando o último prazo para comprovar a aquisição do equipamento, o que foi ignorado. O promotor Sílvio Azevedo lembra que o clube tem jogo programado pelo Campeonato Brasileiro no dia 28 de junho, às 17h e, mesmo assim, ignora as medidas de proteção continuando omisso, enquanto os demais assinalados no TAC (CRB e FAF) cumpriram a medida no prazo.
Por tal razão, o Ministério Público de Alagoas ajuizou a ação pedindo que a Justiça determina ao Clube Sportivo Alagoano, na pessoa do seu presidente, a instalação de um túnel inflável de antes do jogo do dia 28.
Que seja aplicada multa coercitiva no valor de R$ 10 mil por jogo realizado com a ausência do mencionado equipamento, além de ser reconhecida a incidência da multa prevista na Cláusula Nona do TAC, no valor de R$ 5 mil em razão do descumprimento da obrigação assumida na Cláusula Primeira, § 17º, com atualização monetária e juros legais desde o inadimplimento. Tal valor devendo ser revertido em favor de instituições ligadas ao incentivo do esporte sem prejuízo da multa coercitiva diária já requerida e das demais medidas executivas cabíveis.
Em caso de o clube persistir na inadimplência após os prazos determinados, o MP/AL pede o bloqueio de receitas de cota de patrocínio do clube junto à FAF ou bilheterias , até perfazer o valor de R$ 20.560,00, necessário para a aquisição do túnel inflável.
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