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Justiça do Rio arquiva processo em que presidente da CBF se diz ter sido vítima de racismo por outro dirigente da entidade

O inquérito policial teve início em razão de notícia-crime atravessada pelo presidente da CBF em razão de Domingos, ao realizar uma reclamação no setor de denúncias na referida instituição

Por Assessoria 13/02/2025 08h22
Justiça do Rio arquiva processo em que presidente da CBF se diz ter sido vítima de racismo por outro dirigente da entidade
Ednaldo Rodrigues - Foto: Internet

Na terça-feira da semana passada, dia 4, o juízo da 20ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, homologou promoção de arquivamento do Ministério Público ao inquérito Policial de nº 962-00292/2023 que visava apurar o crime de injúria racial supostamente praticado por Domingos Torres, ex-diretor de TI da Confederação Brasileira de Futebol-CBF- em face do atual presidente do órgão, Ednaldo Rodrigues.

O inquérito policial teve início em razão de notícia-crime atravessada pelo presidente da CBF em razão de Domingos, ao realizar uma reclamação no setor de denúncias na referida instituição, ter feito uma crítica a instituição e modo adotado pelo presidente nos seguintes termos: "Não podemos estabelecer nada que esteja dentro do conceito limitado do presidente. infelizmente ele veio como gestor de uma pequena federação. exemplo: Acha que impressoras têm de ser aquelas simples. mas em nossa experiência diária, entendemos que é prejudicial à empresa não ter um contrato de rápida resposta de impressoras profissionais. o departamento de seleções reclamou comigo pois implantamos impressoras fracas para o nosso dia-a-dia".

Por essa razão, entendeu Ednaldo, que o então diretor de TI teria praticado o crime de racismo e, consequentemente, estaria incurso nas penas no art. 20, caput, da Lei 7.716/89.

Por sua vez, a defesa de Domingos Torres, realizada pelos advogados Taiguara Libano Soares e Souza, e, Victor Afonso Bastos Ribeiro[1], inscritos respectivamente OAB/RJ 167.727 e 224.383, se manifestou no sentido de que a pratica não consistiria em crime, bem como apontou falhas no setor de compliance de empresa, haja vista que, em síntese, denúncia deveria ser anônima e sigilosa.

Após o término das investigações, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, entendeu que “O fato não demonstra a existência de crime, uma vez que não se observa, de maneira inequívoca, que a conduta tenha sido praticada com o dolo de ofender a honra do comunicante ou da coletividade. Em verdade, o que se evidencia é que os termos proferidos não transcenderam à mera expressão de opinião sobre a gestão do noticiante à frente da entidade que hoje preside, sendo certo que a comparação realizada não foi em razão da origem da entidade que anteriormente ele exerceu a presidência, mas, sim, em razão da diferença de porte entre elas. Pelo exposto, entendendo se tratar de fato atípico, determina o Ministério Público o ARQUIVAMENTO do presente feito.”

Diante do exposto, transcorrido o prazo sem manifestação de Ednaldo, bem como da ausência de qualquer ilegalidade, o juízo da 20ª Vara Criminal do TJRJ homologou o arquivamento do feito no dia 04 de fevereiro de 2025.