Esportes

Encontro de presidentes de clubes em Brasília fortalece apoio à MP 984

Presidente Rafael Tenório e o conselheiro Hugo Leahy representaram o CSA

Por Tribuna Hoje com Ascom CSA e UOL 30/09/2020 16h21
Encontro de presidentes de clubes em Brasília fortalece apoio à MP 984
Reprodução - Foto: Assessoria
Nesta quarta-feira (30), em Brasília, o presidente executivo do CSA, Rafael Tenório, e o conselheiro Hugo Leahy foram recepcionados juntamente com outros representantes de clubes do Brasil pelo presidente Jair Bolsonaro. Em pauta no encontro esteve a Medida Provisória 984, que amplia os direitos transmissão no futebol brasileiro. A MP está muito perto de caducar e a ideia esbarra na Câmara dos Deputados. A estratégia que está na mesa dos clubes é tentar influenciar os deputados por um Projeto de Lei (PL). A missão é das mais duras, visto que teria de haver um consenso entre as lideranças dos partidos para que o projeto saísse do papel. 45 clubes estavam previstos para enviar representantes para o encontro, de acordo com o portal UOL. O presidente recebeu a camisa do CSA e também assinou uma camisa do clube para Rafael Tenório. O CSA é um dos clubes que apoia a MP 984, juntamente com a maioria dos grandes clubes do país. A autonomia no direito de transmissão das partidas é um benefício ao público que assiste e aos clubes como uma fonte importante de renda. Entenda mais sobre a MP 984: "Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), para estabelecer que pertencem ao clube (entidade de prática desportiva) mandante do jogo os direitos de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo desportivo. Determina que serão distribuídos, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo, cinco por cento da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais, como pagamento de natureza civil, exceto se houver disposição em contrário constante de convenção coletiva de trabalho. Modifica, até 31 de dezembro de 2020, o período de vigência mínima do contrato de trabalho do atleta profissional, de que trata o caput do art. 30 da Lei nº 9.615, de 1998, para trinta dias. Revoga a proibição de que empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, patrocinem ou veiculem sua própria marca, bem como a de seus canais e dos títulos de seus programas, nos uniformes de competições das entidades desportivas". (Texto retirado do site do Congresso Nacional).