Esportes
Pato perde recurso e pode ter que pagar até R$ 10 milhões para a Receita
Conselho entende que jogador usou empresa para pagar menos impostos e cobra diferença e multa
Alexandre Pato sofreu nova derrota em sua briga com a Receita Federal. Em julgamento realizado nesta quarta no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em Brasília, foi acatada parcialmente cobrança do Fisco de cerca de R$ 10 milhões - valores corrigidos -, por supostas irregularidades no pagamento de impostos. A defesa do atleta ainda pode recorrer e tentar levar o caso para a terceira e última instância administrativa, a Câmara Superior do Carf. Ainda nesta quarta, o Conselho julgará caso semelhante, envolvendo o atacante Neymar, em processo de cerca de R$ 200 milhões.
Após dois adiamentos por pedidos de vista, o caso de Pato teria, necessariamente, que ser encerrado nesta quarta-feira na Câmara Inferior, de acordo com as regras do Carf. A ação tramitava desde outubro do ano passado no Conselho.
Acusado de usar uma empresa para pagar menos tributos em valores recebidos do Internacional, de parte de sua venda ao Milan e de contrato com a Nike entre 2006 e 2007, o jogador foi absolvido da questão envolvendo a fornecedora de materiais desportivos - menor parte do processo. No entanto, o colegiado entendeu que houve problemas no pagamento dos impostos dos recursos recebidos dos dois clubes, que foram tributados como pessoa jurídica ao invés de pessoa física, que usa uma alíquota maior.
Apesar da decisão desfavorável, a defesa do jogador conseguiu uma vitória. O conselho entendeu que os tributos já pagos por Pato por meio da empresa que mantém em sociedade com o pai poderiam ser abatidos do valor total cobrado pela Receita, de cerca de R$ 10 milhões.
Vinculado ao Ministério da Fazenda, mas independente do Fisco, o Carf é a última instância administrativa para Pato tentar evitar a multa. Tanto a Fazenda quanto o jogador ainda podem recorrer da decisão desta quarta. Para isso, porém, é necessário que haja um caso anterior semelhante, mas com sentença contrária. Encontrada essa brecha, o processo iria, então, para a Câmara Superior do Carf. Mesmo que seja derrotado administrativamente, o jogador ainda poderia levar a questão para a Justiça, em processo que levaria anos para ser concluído.
Entenda melhor o caso
A alegação da Receita Federal é de que Pato recebeu rendimentos do Internacional, da Nike e parte de sua venda ao Milan, em 2007, através de uma empresa da qual era sócio junto do pai. A manobra seria para pagar Imposto de Renda como Pessoa Jurídica, com alíquota de 15% a 25% sobre o lucro presumido, e não como pessoa física, que tem alíquota de 27,5%.
Relator do caso, o conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa entendeu que Pato agiu de forma irregular nos recebimentos do Inter e do Milan. No entanto, absolveu o jogador no caso dos recursos recebidos da Nike, o que gerou um abatimento de cerca de R$ 65 mil no valor total cobrado pela Receita.
O voto do relator foi apreciado pela pelo colegiado formado por oito conselheiros, quatro deles indicados pela Fazenda, os outros quatro representantes do contribuinte, indicados por confederações econômicas nacionais, como, por exemplo, a CNI (Confederação Nacional das Indústrias).
Na questão da Nike, os conselheiros seguiram o relatório de forma unânime (7 a 0). Já nos casos dos valores referentes aos clubes, houve divergência, mas os placares também foram favoráveis ao relatório: 4 a 3 na questão do Internacional e 5 a 2 na questão do Milan.
Pato, que está na China, foi representado apenas por advogados na sessão desta quarta-feira. Após seis meses defendendo o Villarreal, na Espanha, o jogador de 27 anos foi transferido no fim de janeiro para o asiático Tianjin Quanjian. Os valores da transferência foram estimados em 18 milhões de Euros (cerca de R$ 60 milhões), mas os ganhos de Pato não foram revelados.
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