Educação

Ufal suspende aulas e atividades presenciais até terça-feira à noite

Suspensão é nos campi A.C. Simões, Arapiraca, Ceca e nas unidades de Palmeira, Viçosa e Penedo. O Campus do Sertão funciona normalmente

Por Ufal 30/05/2022 11h58
Ufal suspende aulas e atividades presenciais até terça-feira à noite
As atividades no Campus do Sertão, em Delmiro Gouveia, e na Unidade de Ensino de Santana do Ipanema seguem de forma presencial - Foto: Reprodução/Internet

Em nota, o reitor da Universidade Federal de Alagoas, Josealdo Tonholo, suspende as aulas e as atividades presenciais até esta terça (31) à noite, mantendo-se a consideradas essenciais, de acordo com o Decreto 10.282/2020. Essa suspensão atinge os campi A.C. Simões, em Maceió; de Engenharias e Ciências Agrárias (Ceca), em Rio Largo; e Arapiraca, e as unidades de Ensino de Viçosa, Palmeira dos Índios e Penedo. Essa decisão foi tomada seguindo orientação da Defesa Civil do Estado de Alagoas, por conta das fortes chuvas que caem no estado desde a madrugada.

As atividades no Campus do Sertão, em Delmiro Gouveia, e na Unidade de Ensino de Santana do Ipanema seguem de forma presencial. A gestão superior da Ufal está em contato direto com o coronel Moisés Melo, da Defesa Civil de Alagoas. Caso necessário, serão emitidas notas de orientação pelos veículos oficiais de comunicação da Universidade

Os serviços considerados essenciais, de acordo com o Decreto 10.282/2020, são “aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. Entre eles: assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; atividades de defesa nacional e de defesa civil; trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 10.329, de 28/4/2020); telecomunicações e internet.

Clique aqui e acesse a íntegra do Decreto 10.282/2020