Educação
IFAL avança em transparência de concurso público
Alguns candidatos têm buscado a intervenção do Ministério Público Federal alegando, dentre outros problemas, a falta de isenção das bancas examinadoras
Na tarde da última quarta-feira (7), o Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) promoveu reunião com representante do Instituto Federal de Alagoas (IFAL) para tratar da necessidade de aprimoramento da regulamentação dos concursos para magistério superior no âmbito do IFAL.
Alguns candidatos ao magistério superior do referido instituto têm buscado a intervenção do Ministério Público Federal alegando, dentre outros problemas, a falta de isenção das bancas examinadoras, a não adoção de critério objetivos para a correção de provas e a falta de transparência na avaliação dos concorrentes. A fim de solucionar tais controvérsias, a procuradora Niedja Kaspary realizou a reunião, no âmbito no inquérito civil n 1.11.000.000813/2016-36, que tramita no MPF/AL.
A procuradora destacou que o IFAL vem avançando na regulamentação dos certames, e que a Portaria nº 3.098/GR, de 18/12/2015, que aprovou o regulamento dos concursos públicos de professor efetivo do IFAL, elaborada em atendimento à Recomendação nº 17/GNK/PRAL/2015 expedida pelo MPF no ano de 2015, contribuiu para que os concursos sejam realizados de forma mais adequada aos princípios que regem a administração pública. No entanto verificou-se que ainda havia algumas questões que necessitavam de aprimoramento quanto a sua regulamentação.
Em relação ao Edital n 29/PROENG/DPG, objeto do inquérito que tramita no MPF, a procuradora Niedja Kaspary ressaltou os elementos que continuavam pendentes, mesmo diante do ofício de resposta do IFAL: “suposta padronização na correção dos recursos; preordenação entre os avaliadores para a atribuição das respectivas notas; docentes de português e pedagogia realizando avaliações em temas específicos, fora da área de atuação destes profissionais”.
Representando o IFAL, José Maurício Pereira Pinto, Assessor Executivo da Reitoria, explicou que, quanto aos objetos da Recomendação, não foi possível cumprir, apenas, a determinação da leitura pública das provas, em razão do quantitativo de candidatos inscritos nos certames públicos promovidos pelo IFAL, mas ressaltou que o instituto passou a publicá-las a fim de garantir maior transparência ao certame. Quanto às questões referentes ao Edital nº 29/PROENG/DPG, afirmou também que todas elas foram normatizadas a partir da Portaria nº 1790, de 26 de agosto de 2016. Atualmente as correções são realizadas separadamente pelos avaliadores, a fim de evitar qualquer combinação dos resultados por parte destes, cabendo à Comissão concluir pela média das respectivas notas.
Garantiu, por fim, que os componentes da banca que avaliam os aspectos de língua portuguesa e de pedagogia, tiveram suas notas restritas a esses critérios, não mais pontuando as questões técnicas, fora das suas áreas de atuação. E, quanto à padronização na correção dos recursos, esclareceu que há a publicação de um padrão no sítio eletrônico do instituto em face da impossibilidade técnica de divulgação de todos os processos administrativos relativos a cada um dos recursos, os quais, no entanto, são devidamente disponibilizados para consulta física pelos candidatos.
Mesmo diante dos esclarecimentos prestados pelo IFAL, a procuradora da República Niedja Kaspary ressaltou que os expedientes encaminhados pelo MPF estabelecem alguns critérios mínimos que devem ser adotados pelo IFAL a fim de estabelecer padrões para isonomia e transparência, não excluindo a possibilidade do seu aprimoramento em face das necessidades específicas do instituto.
Para a procuradora da República, outras instituições de ensino também precisam avançar na transparência de suas seleções, não só em relação ao magistério superior, mas também quanto ao mestrado, pós-graduação, bolsas de estudos, residências, entre outros.
Assessoria de Comunicação Social Procuradoria da República em AlagoasMais lidas
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