Educação
JFAL abre inscrições para estágio em Direito de 6 à 17 de março
Somente poderá assinar Termo de Compromisso de Estágio o estudante do Curso de Direito que estiver matriculado a partir do 5º período
A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) abre inscrições para processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas de estágio em Direito de 6 à 17 de março de 2017, das 9 h às 16 horas. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponibilizada no site da Seção Judiciária de Alagoas (www.jfal.jus.br), fazendo opção pelo local onde concorrerá à vaga. (Todas as informações constam em edital publicado em anexo, inclusive com retificação).
As inscrições poderão ser feitas nos seguintes endereços: Seção Judiciária de Alagoas: Av. Menino Marcelo, s/n, Serraria, Maceió/AL. Informações: (82) 2122-4338/4373/1456/4266/4205. Subseção Judiciária de Arapiraca: Rua José Jailson Nunes, s/n, Santa Edwirges - Arapiraca-AL. Informações: (82) 2122-6963. Subseção Judiciária de União dos Palmares: BR 104, Fazenda Cana Brava - Distrito Industrial- União dos Palmares/AL. Informações: (82) 2122-6904. Subseção Judiciária de Santana do Ipanema: Rua Sebastião Pereira Bastos, nº 508, Monumento – Santana do Ipanema/AL. Informações: (82) 2122-6935.
Para confirmação da inscrição, o candidato deverá entregar na Seção de Treinamento e Desenvolvimento do edifício Sede da JFAL, e na Administração das demais Subseções Judiciárias, até o último dia e horário previstos no edital publicado em anexo, duas vias das fichas de inscrições impressas; uma cópia de documento com foto, e entregar, a título de doação, duas latas de leite em pó, as quais serão distribuídas gratuitamente pela Justiça Federal a instituições beneficentes.
São necessários os seguintes documentos: ficha de inscrição devidamente preenchida disponibilizada no sítio www.jfal.jus.br, opção “Concursos” e impressa em duas vias; uma cópia de documento com foto, e, a título de doação, duas latas de leite em pó, a serem recebidas no momento da confirmação da inscrição, as quais serão destinadas pela Justiça Federal a instituições de caridade.
Somente poderá assinar Termo de Compromisso de Estágio o estudante do Curso de Direito que estiver matriculado a partir do 5º período do curso e comprovar tempo mínimo remanescente de um ano para a respectiva conclusão, conforme art. 6º, §º 4º da Resolução nº 14/2015-TRF5.
O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de estágio não-obrigatório e à formação de cadastro de reserva nas Varas Federais e na Turma Recursal, situadas na sede da Seção Judiciária de Alagoas (Maceió) e nas Subseções Judiciárias de Arapiraca, União dos Palmares e Santana do Ipanema.
Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência (assim qualificada nos termos do Decreto nº. 3.298/99) o percentual de 10% das vagas oferecidas em razão deste certame, que surgirem durante o prazo de validade do concurso. São consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, e suas alterações, e na Súmula n. 377 do Superior Tribunal de Justiça.
As pessoas portadoras de deficiência, guardadas as condições legais previstas, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local, bem como à nota mínima exigida para todos os candidatos.
Os candidatos com deficiência deverão apresentar, juntamente com a documentação exigida, laudo médico original e expedido no prazo máximo de 90 dias da data de sua convocação, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença – CID, bem como a causa provável da deficiência, cujo desatendimento implicará na sua desclassificação automática como candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.
Considera-se estágio obrigatório aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga-horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Estágio não-obrigatório aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga-horária regular e obrigatória.
Contratação
A contratação só será efetivada se o candidato aprovado, quando da assinatura do Termo de compromisso estiver devidamente matriculado a partir do 5º(quinto) período do curso ou comprovar tempo mínimo remanescente de um ano para a respectiva conclusão do curso.
O estágio terá duração de um ano, prorrogável por mais um ano, a critério exclusivo do titular da unidade a que estiver vinculado o estagiário, por manifestação escrita ao Diretor do Foro, desde que o estudante tenha obtido desempenho satisfatório na avaliação de desempenho à qual será submetido.
O estagiário cumprirá jornada de 20 horas semanais, devendo o horário de estágio corresponder ao expediente da Seção Judiciária de Alagoas e compatibilizar-se com o horário do curso de graduação em que esteja matriculado.
REMUNERAÇÃO
A Justiça Federal concederá ao estagiário, de acordo com a frequência e a título de bolsa de estágio, auxílio financeiro correspondente a R$ 845,00 além do auxílio-transporte no valor diário de R$ 7,00. O período máximo de estágio será de dois anos
A seleção constará de três fases, a primeira com uma prova seletiva de múltipla escolha, a segunda com uma prova escrita e a terceira com um exame oral e entrevista, sendo eliminado o candidato que não comparecer a qualquer uma delas. A primeira fase constará de prova seletiva de múltipla escolha, onde os candidatos responderão a 30 questões objetivas, cada uma com cinco alternativas, das quais apenas uma correta.
A apuração da classificação observará o critério de maior pontuação, valendo um ponto cada questão resolvida corretamente. Os 50 candidatos melhores classificados na primeira fase, concorrentes às vagas a serem preenchidas em Maceió, serão admitidos na segunda fase. Os candidatos empatados no último grau de classificação na 50º colocação serão admitidos à segunda fase, ainda que ultrapassado o limite previsto neste item.
Os 20 candidatos melhores classificados na primeira fase, concorrentes às vagas a serem preenchidas em Arapiraca serão admitidos na segunda fase. Os candidatos empatados no último grau de classificação na 20ª colocação serão admitidos à segunda fase, ainda que ultrapassado o limite previsto neste item.
Os 10 candidatos melhores classificados na primeira fase, concorrentes às vagas a serem preenchidas, respectivamente, em União dos Palmares e Santana do Ipanema, serão admitidos na segunda fase. Os candidatos empatados no último grau de classificação na 10ª colocação serão admitidos à segunda fase, ainda que ultrapassado o limite previsto neste item.
A segunda fase constará de prova escrita composta por uma dissertação, que valerá até 18 pontos, e duas questões ou perguntas, valendo até seis pontos a resposta ou solução dada a cada uma, de acordo com o programa anexo.
Serão considerados aptos, na segunda fase, os candidatos que somarem na dissertação e nas questões escritas pelo menos 15 pontos. Na redação das provas seletiva de múltipla escolha e escrita o candidato usará caneta de tinta indelével azul ou preta. A terceira fase consistirá de exame oral e entrevista, onde os candidatos serão inquiridos pela comissão examinadora sobre sua aptidão para o estágio e para a matéria indicada no programa.
A avaliação do exame oral valerá 10 pontos, considerando-se aprovados os candidatos que obtiverem seis pontos ou mais. A nota final corresponderá à média ponderada do total de pontos obtidos pelo candidato, somados e divididos por sete.
Eventual necessidade de desempate de notas, para fins de classificação final, será resolvida a partir da aplicação do critério da média geral mais elevada registrada no histórico escolar atualizado. O candidato disporá de até dois dias úteis, a contar da data do envio de email de solicitação do referido documento, e apresentá-lo à Justiça Federal. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que esteja no período mais avançado. Ainda persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.
RESULTADO
Os resultados das provas e dos recursos serão divulgados pela Internet no sítio www.jfal.jus.br, seguindo o seguinte cronograma:
Realização das provas da 1ª Fase e da 2ª Fase: 24/03/2017, às 08 horas, com duração de 5 horas. Divulgação do gabarito da 1ª Fase: 27/03/2017 Resultado da 1ª Fase: 31/03/2017 Recursos: 03 e 04/04/2017 Resultado definitivo da 1ª Fase: 07/04/2017. Resultado da 2ª Fase: 24/04/2017. Recursos: 25 e 26/04/2017. Resultado definitivo da 2ª Fase: 28/04/2017. Exame oral e entrevista: 05/05/2017, às 08 horas. Resultado Final: 10/05/2017.
Do resultado das provas caberá recurso para a Comissão Examinadora, no prazo de dois dias úteis, de acordo com o horário de expediente, excluído o dia da divulgação do resultado, conforme consta em edital publicado em anexo.
Conforme previsto na Resolução nº. 00014/2015, do Tribunal Regional da 5ª Região, o candidato será convocado por edital e via e-mail, após a respectiva convocação terá o prazo de dois dias úteis a contar da data do email e publicação do edital para confirmar a aceitação e três dias úteis para assumir a vaga disponível, a contar do dia do comparecimento para apresentar toda a documentação solicitada. Não cumprindo o prazo estabelecido, o candidato perderá o direito à vaga, salvo se devidamente justificado por motivo de força maior. As convocações seguintes obedecerão ao mesmo prazo.
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