Economia

OAB/AL orienta sobre cuidados que o cidadão deve adotar em Feirão da Casa Própria

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Bruno Kiefer fala sobre a importância de analisar contratos e documentação antes de fechar negócio

Por Ascom OAB/AL 01/11/2025 01h08 - Atualizado em 01/11/2025 02h51
OAB/AL orienta sobre cuidados que o cidadão deve adotar em Feirão da Casa Própria
Prédio-sede da OAB/AL - Foto: Ascom OAB/AL

Com a realização de feirões da casa própria, a Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), por meio da Comissão de Direito Imobiliário, faz um alerta aos consumidores sobre os cuidados necessários antes de assinar qualquer contrato nesses eventos. De acordo com o presidente da Comissão, Bruno Kiefer, o ambiente de euforia e as condições promocionais oferecidas durante os feirões podem levar a decisões precipitadas. Por isso, o primeiro passo é pesquisar a idoneidade da empresa responsável pelo empreendimento.

“É fundamental verificar o histórico da construtora, incorporadora ou imobiliária em órgãos de defesa do consumidor, como Procon, Reclame Aqui e Tribunal de Justiça de Alagoas. O consumidor deve avaliar com calma se o imóvel cabe no orçamento e atende às suas necessidades. Decisões por impulso podem gerar o pagamento de multas e outros prejuízos”, alerta Kiefer.

Entre os erros mais recorrentes cometidos pelos compradores em feirões, Kiefer cita assinar contratos sem ler ou compreender todas as cláusulas, confiar apenas na palavra do corretor, não verificar a documentação da empresa e desconsiderar custos adicionais, como ITBI, escritura, condomínio e taxa de evolução de obra.

Antes de fechar o negócio, o advogado orienta que o comprador exija a matrícula atualizada do imóvel, habite-se (em caso de imóvel pronto), alvará de construção ou memorial de incorporação registrado em cartório, no caso de imóveis na planta.

Do vendedor ou incorporadora, devem ser solicitadas certidões negativas da Justiça Federal, Estadual, Trabalhista e de protestos, além de certidões fiscais e histórico de obras concluídas.

O presidente da Comissão destaca ainda cláusulas que podem esconder riscos ao comprador. “É importante observar a cláusula de tolerância, que permite atraso na entrega da obra e cujo limite legal é de até 180 dias. Também deve-se analisar o percentual de multa em caso de rescisão e as condições de devolução dos valores pagos. Multas acima de 25% são ilegais, e o desconto máximo permitido é de até 10% do valor atualizado do contrato”, explica Kiefer.

Direitos do consumidor

Mesmo durante o evento, o comprador não é obrigado a assinar o contrato imediatamente. “O consumidor pode levar o documento para analisar com calma ou consultar um advogado. A pressão para assinatura imediata é um sinal de alerta e pode configurar prática abusiva”, reforça Kiefer, citando o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.

O advogado lembra também que o comprador que firmar contrato em estandes de vendas, feirões ou shoppings tem o direito de se arrepender em até sete dias. Nesses casos, a construtora deve devolver todos os valores pagos, inclusive comissão de corretagem.

Nos casos de imóveis na planta, Kiefer destaca a importância de verificar se o memorial de incorporação está devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, o que garante a segurança da compra.

Se a entrega ultrapassar o prazo de tolerância de 180 dias, o comprador pode rescindir o contrato com devolução integral dos valores pagos ou exigir indenização mensal de 1% sobre o valor efetivamente pago. Situações que causem sofrimento ou prejuízos emocionais podem gerar indenização por danos morais.

Para Kiefer, uma compra segura é aquela feita de forma consciente, com empresa idônea, documentação em ordem e tempo adequado para análise. “A compra arriscada ocorre em ambiente de pressão, com promessas vagas, ausência de documentos e cláusulas abusivas. Se o vendedor insistir que a decisão deve ser tomada na hora, esse é o principal sinal de que algo não está certo”, adverte.