Economia
Trabalho intermitente: como funciona modalidade criada para combater a informalidade?
Decisão do STF validou contratação criada pela Reforma Trabalhista que mantém benefícios previstos na CLT

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, ainda no final de 2024, dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que criaram o contrato de trabalho intermitente. Assim, a partir desta decisão, a modalidade é considerada constitucional e poderá ser adotada pelas empresas, permitindo um regime mais flexível e aumentando a contratação formal de profissionais.
O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade de prestação de serviços em que o empregador convoca o trabalhador quando necessário, com antecedência, e a remuneração é feita pelas horas efetivamente trabalhadas, sem recebimento de salário-base durante os períodos de inatividade.
De acordo com o advogado empresarial e trabalhista, Henrique Messias, esse tipo de contrato prevê a subordinação e, apesar da flexibilidade, mantém os principais direitos trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios, proporcionais ao tempo trabalhado. A regra é válida para todas as atividades, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
“A regra geral é que a empresa contrata um trabalhador para o trabalho de 44 horas semanais. O intermitente é uma exceção a essa regra geral. É uma situação que pode ser usada por um restaurante, por exemplo, que tenha aumento de demanda aos finais de semana. Nesses casos a empresa contrata o trabalhador para prestar serviços em horários específicos, o chamado horista. Não são dias fixos, já que são produções sazonais, ou seja, a empresa contrata o empregado e faz as convocações de acordo com sua necessidade”, explica.
Nesse contrato a empresa assume o compromisso de pagar o trabalhador por hora trabalhada e esse valor não pode ser inferior ao valor or hora que é pago ao empregado mensalista, que cumpre a jornada de 44 horas semanais.
A discussão foi levada ao STF para avaliar se a modalidade intermitente iria suprimir direitos trabalhistas ou fragilizar as relações de emprego. Para o advogado, o tipo de contratação oferece proteção, especialmente, aos trabalhadores que estejam na informalidade. “O STF entendeu que o salário mínimo-hora é respeitado, assim como os demais direitos trabalhistas. Então não há precarização, há um acerto prévio com o trabalhador”, pontua.
Além disso, a regra também contribui para reduzir o desemprego, pois as empresas podem contratar conforme a demanda e os trabalhadores podem elaborar as próprias jornadas, tendo condições de negociar serviços mais vantajosos.
“E isso pode até servir como treinamento, porque a empresa pode contratar em um primeiro momento como intermitente, mas depois ele passa a cumprir a jornada integral, com a alteração no contrato de trabalho, e receber o salário como os demais”, salienta Henrique Messias.
Por fim, o especialista ainda comenta que antes da decisão, muitas empresas optavam por contratar os diaristas, aumentando a informalidade e a precarização do trabalho. “A condição de diarista tem uma limitação de no máximo dois dias por semana, o que nem sempre é respeitado. O intermitente vem justamente para combater este tipo de informalidade, já que será contratado com carteira assinada e todos os benefícios trabalhistas, mas com pagamento somente das horas efetivamente trabalhadas”, recorda.
Apesar de exigir uma gestão maior, a decisão traz segurança jurídica para a operação, já que evita contestações futuras. Se a empresa não tem o trabalhador registrado com carteira assinada, esse empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para que seus direitos sejam reconhecidos, gerando um custo alto para os gestores.
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