Economia

Trabalho intermitente: o que é e como funciona?

Por Assessoria 24/01/2025 10h47
Trabalho intermitente: o que é e como funciona?
O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade de prestação de serviços em que o empregador convoca o trabalhador para prestar serviços quando necessário - Foto: Jonathan Lins/Secom Maceió

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que criaram o contrato de trabalho intermitente. Logo, a modalidade é considerada constitucional e poderá ser adotada pelas empresas. Esse modelo de contratação foi pensado justamente para permitir um regime mais flexível e aumentar a contratação formal de profissionais.

O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade de prestação de serviços em que o empregador convoca o trabalhador para prestar serviços quando necessário, com antecedência, e a remuneração é feita pelas horas efetivamente trabalhadas, sem recebimento de salário-base durante os períodos de inatividade.

Esse tipo de contrato prevê a subordinação e, apesar da flexibilidade, mantém os principais direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios, proporcionais ao tempo trabalhado. A regra é válida para todas as atividades, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

A discussão foi levada ao STF para avaliar se a modalidade intermitente iria suprimir direitos trabalhistas ou fragilizar as relações de emprego, o que não se aplica ao caso segundo o entendimento do relator, ministro Nunes Marques. Segundo ele, essa modalidade de contratação oferece proteção, especialmente, aos trabalhadores que estejam na informalidade, já que o trabalhador terá assegurado os direitos previstos na legislação além de que o salário-hora não pode ser inferior ao salário-mínimo ou ao salário pago no estabelecimento a quem exerce a mesma função em contrato de trabalho comum.

Para o ministro, a regra também contribui para reduzir o desemprego, pois as empresas podem contratar conforme a demanda, e os trabalhadores podem elaborar as próprias jornadas, tendo condições de negociar serviços mais vantajosos. Segundo ele, embora a contratação tradicional ofereça maior segurança, já que estabelece salário e jornada fixos, o novo tipo contratual eleva a proteção social em relação aos trabalhadores informais, que executam serviços sem nenhum tipo de contrato.