Economia
Audiência pública debate nova tarifa de energia em Alagoas
Reajuste deve entrar em vigo a partid e 03 de maio de 2024
Na manhã desta quinta-feira (29), no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Alagoas (OAB-AL), foi realizado a Audiência Pública Nº 001/2024, promovida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), para debater a nova tarifa de energia elétrica da Equatorial Alagoas, que entrará em vigor a partir de 3 de maio de 2024.
A proposta indica um aumento médio de 2, 61% nas tarifas da distribuidora, que atualmente fornece energia para 1, 3 milhão de unidades consumidoras em 102 cidades alagoanas.
A expectativa é de que os valores sejam aprovados na Reunião Pública Ordinária da diretoria da ANEEL do dia 30 de abril.
Durante a audiência foram propostos os seguintes índices: Empresa = Equatorial Alagoas -Consumidores residenciais - B1 = 2,61%; Classe de Consumo/ Consumidores Cativos , Baixa tensão em média (2, 67%) Alta tensão em média (3,34%) Efeito médio (0, 93%)
Ao todo, 33 participantes e três expositores participaram da sessão presencial, presidida pela Superintendente de Gestão Tarifária e Regulação Econômica da ANEEL, Camila Bomfim. Estiveram presentes representantes do Conselho de Consumidores e da Associação Comunitária.
Os itens que mais impactaram a proposta foram os custos com encargos setoriais, as atividades de distribuição de energia e os componentes financeiros.
Os índices foram inicialmente calculados pela ANEEL para a Consulta Pública nº 001/2024. Os interessados poderão enviar contribuições até 18 de março de 2024 para os seguintes e-mails: [email protected] – para o tema Revisão Tarifária; [email protected] – para o tema Estrutura Tarifária e [email protected] – para o tema Perdas Técnicas.
Apresentação na Audiência Pública x Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Para saber mais sobre processos tarifários, consulte https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/entenda-a-tarifa.
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