Economia

Mais de quatro em cada mil empresas estão em recuperação judicial em Alagoas

Estado é o primeiro no ranking do NE e o segundo do Brasil; média da região é de 2,36 e do país, 1,8

Por Valdirene Leão com agências 15/09/2023 12h04 - Atualizado em 15/09/2023 18h17
Mais de quatro em cada mil empresas estão em recuperação judicial em Alagoas
Setor da construção civil apresenta maior número de empresas em recuperação judicial - Foto: Edilson Omena

Mais de quatro em cada mil empresas sediadas em Alagoas estão em recuperação judicial. Os dados são de junho deste ano, levantados pela RGF Associados. De um total de 15.096 empresas 68 estão em recuperação judicial no estado. O problema é mais intenso no estado do que a média do país, em que 1,8 em cada mil empresas estão nessa situação. No Nordeste, índice é de 2,36.

O Índice de Recuperação Judicial (IRJ) e traz um diagnóstico de 2,1 milhões negócios de grande, médio e pequeno portes em todo o país. Desse montante, 3.823 estão em recuperação judicial.

Alagoas, onde 4,5 em cada mil empresas estão nessa situação, tem o maior índice do Nordeste, cuja média é de 2,36. Em seguida vem Pernambuco (3,7), Sergipe (3,54), Rio Grande do Norte (3,29), Bahia (2,22), Paraíba (1,94), Ceará (1,22), Maranhão (0,49) e Piauí (0,41).

No país, Alagoas é o segundo colocado em número proporcional de empresas em recuperação judicial. O primeiro do ranking é o estado de Goiás, onde 5,35 em cada mil empresas estão em recuperação judicial. Na ordem, vem Pernambuco (3,7), Sergipe, (3,54), Mato Grosso (3,42), Rio Grande do Norte (3,29), Paraná (2,54), Bahia (2,22), Santa Catarina (1,96), Paraíba (1,94), Rio Grande do Sul (1,93) e Tocantins (1,85).

O levantamento mostra a visão consolidada das empresas com maior influência social e econômica. Foram excluídas do universo da análise empresas com CNPJs não ativos; Microempresas (Mês), pois não há quantidade representativa em recuperação judicial em relação ao total de empresas deste tipo; ONGs e entidades governamentais; e filiais, para contabilização da empresa como uma unidade jurídica.

MOINHO MOTRISA

No último dia 5 deste mês, o Moinho Motrisa entrou com um pedido de recuperação judicial. A medida é para evitar que a empresa, que funcional desde 24 de março de 1964 em Alagoas, feche as portas. A dívida chega a R$ 140 milhões. No pedido de recuperação, a empresa alega que a pandemia do novo coronavírus e a guerra entre a Rússia e a Ucrânia impactaram as finanças.

Mas a medida vem preocupando as vítimas do acidente de um dos silos do moinho, ocorrido em 2014. Elas ainda aguardam por indenização.

O acidente aconteceu em 7 de abril de 2014, na Avenida Comendador Leão, no bairro do Poço, em Maceió. Cinco pessoas ficaram feridas e diversos imóveis e veículos foram danificados quando uma das torres se rompeu. As torres eram usadas pela fábrica de alimentos para armazenar grãos.

ÁREAS

Das empresas em recuperação judicial em Alagoas, 13 são da área de construção civil, 11 da fabricação de açúcar em bruto, seis de comércio a varejo de automóveis, caminhonetas e utilitários novos, três de comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas, duas de cultivo de cana de açúcar, duas de fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial, duas de comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar, duas de atividade de rádio e mais duas de serviços de engenharia. Na sequência, com apenas uma, estão empresas nas áreas de preparação do leito; de fabricação de álcool; de fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção; preparação de massa de concreto e argamassa para construção; de fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios; de produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado; de tratamento e disposição de resíduos não-perigosos; de incorporação de empreendimentos imobiliários; de comércio atacadista de açúcar; de comércio atacadista de calçados; de comércio atacadista de materiais de construção em geral; de comércio atacadista de defensivos agrícolas; de transporte coletivo de passageiros; de atividades de televisão aberta; de agência de notícias; de holdings de instituições não-financeiras; de atividades auxiliares da Justiça; de atividade de consultoria em gestão empresarial; de atividade de limpeza; de preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo; de atividades de atendimento hospitalar; e de cabeleireiro, manicure e pedicure.

PROJETO DE LEI

Na Câmara dos Deputados tramita um projeto de lei que pretende ajudar as empresas em recuperação judicial e, também, aqueles que estão em recuperação extrajudicial ou falência. A proposta permite que esses negócios utilizem o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para compensar integralmente débitos com a Receita Federal. Hoje, há um limite de 30% para essa compensação, que passaria a 100%, caso o texto seja aprovado.

CSLL

A CSLL é um tributo recolhido sobre o lucro das empresas. No entanto, quando a atividade empresarial dá prejuízo, não há lucro sobre o qual a CSLL possa incidir, ou seja, a base de cálculo é negativa, o que deixa o empreendedor livre de pagar a taxa.

A legislação permite que a base de cálculo negativa da CSLL seja usada nos anos seguintes para deduzir parte do tributo a ser pago, caso o negócio volte a ser lucrativo. Mas a utilização desse crédito fiscal está limitada a 30% por ano.

Imagine que uma empresa teve um prejuízo fiscal de R$ 100 mil em 2021. Logo, não teve que recolher a CSLL, pois a base foi negativa. Ao fim de 2022, porém, o negócio teve um lucro de R$ 50 mil. A lei possibilita que até 30% do prejuízo fiscal, o equivalente a R$ 30 mil, sejam compensados. Assim, a CSLL incidiria apenas sobre R$ 20 mil.

Até 1995, as empresas podiam compensar integralmente os prejuízos fiscais acumulados em anos anteriores, mas uma nova legislação incluiu a trava de 30%. O PL 1130/2023 prevê a volta do abatimento integral, mas apenas para os casos de empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou falência.