Economia
Nova lei do Superendividamento permite aos consumidores negociar dívidas
A alteração beneficia principalmente os devedores que perderam o emprego ou contraíram alguma doença
A nova lei do superendividamento, sancionada pelo governo federal no início do mês, altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso e traz uma série de medidas que beneficiam os consumidores.
A Lei 14.181/21 inclui regras de prevenção ao superendividamento dos consumidores e prevê audiências de negociação entre credor e devedor. O texto apresenta superendividamento como a "impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial".
A lei foca nos consumidores que compram produtos ou contratam crédito em instituições financeiras, mas por desemprego, doença ou outra razão, não conseguem pagar as parcelas.
A nova lei prevê as seguintes medidas:
Torna direito básico do consumidor a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial;
Torna nula cláusulas contratuais de produtos ou serviços que limitem o acesso ao Poder Judiciário ou impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento depois da quitação de juros de mora ou de acordo com os credores;
Obriga bancos, financiadoras e empresas que vendem a prazo a informar ao consumidor o custo efetivo total, a taxa mensal efetiva de juros e os encargos por atraso, o total de prestações e o direito de antecipar o pagamento da dívida ou parcelamento sem novos encargos. As ofertas de empréstimo ou de venda a prazo deverão informar ainda a soma total a pagar, com e sem financiamento;
Proíbe propagandas de empréstimos do tipo "sem consulta ao SPC" ou sem avaliação da situação financeira do consumidor;
Proíbe o assédio ou a pressão sobre consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente em caso de idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade;
Permite que o consumidor informe à administradora do cartão de crédito, com dez dias de antecedência do vencimento da fatura, sobre a parcela que está em disputa com o fornecedor. O valor não poderá ser cobrado enquanto não houver uma solução para a disputa.
“Dentre as modificações previstas na nova Lei do Superendividamento, ao meu ver, a de maior relevância foi a previsão legal da possibilidade do Poder Judiciário e dos Órgãos de defesa do consumidor convocarem os credores do consumidor superendividado para repactuar a dívida. Oportunizar esses consumidores a reorganizarem seus débitos dão a este público uma solução não só para seus problemas econômicos, mas também para uma melhora na sua qualidade de vida em geral”, diz o Diretor-presidente do Procon-AL, Daniel Sampaio.
O Procon-AL dispõe de canais para atender a população alagoana, receber reclamações e realizar denúncias. Caso haja alguma ocorrência, o consumidor pode entrar em contato através de ligações ao 151, WhatsApp (82) 98876-8297 e de forma presencial, onde o atendimento é exclusivamente feito mediante agendamento através do site agendamento.seplag.al.gov.br
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