Economia
Procon orienta sobre lista de materiais que não podem ser pedidos pelas escolas
Além da lista, a equipe de fiscalização também fez checklist nas instituições de ensino

O período das matrículas escolares já começou e os pais precisam se manter atentos aos materiais que são solicitados pelas escolas para que não sejam enganados e haja gastos desnecessários. Com isso, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor- Procon/AL divulgou uma lista dos materiais escolares que devem ser cobrados aos pais e os que são proibidos.
Materiais como giz, copos descartáveis, papel higiênico, sabão em pó, entre outros, não devem ser cobrados pelas escolas, sendo ainda, uma prática abusiva e que deve ser combatida, conforme a Lei N° 12.886/2013, na qual diz que “será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino”.
Já os itens de uso individual como lápis, borracha, caderno, canetas, entre outros, podem ser exigidos dos pais na lista de material escolar.
Lembrando que as instituições não podem condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto. Além disso, conforme o art. 6 do CDC, o consumidor tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor. De acordo com o Art. 39° Código de Defesa do Consumidor, exigir material escolar de determinada marca é considera uma prática abusiva.
Checklist nas escolas
Durante as primeiras semanas do mês de janeiro e consequentemente a época da volta às aulas, os agentes de fiscalização foram em algumas instituições de ensino para verificarem e combaterem abusividades cometidas pelas escolas, analisando os materiais escolares que estão sendo cobrados; como a acessibilidade dos banheiros, acesso para os estudantes portadores de necessidades especiais, etc.
“O mercado de consumo está repleto de abusos que muitas vezes o consumidor não percebe. É fundamental que os pais estejam atentos para não serem vítimas de condutas ilícitas praticadas por escolas nesse período de volta às aulas. Em geral, não podem constar na lista de materiais escolares itens de uso coletivo, e as escolas não podem cobrar nenhum valor além das mensalidades para a prestação dos serviços educacionais contratados”, ressaltou o diretor-presidente Daniel Sampaio.
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