Economia
Contribuintes de AL ganham condições especiais para regularizar débitos
Dívidas poderão ser parceladas em até 120 vezes; Iniciativa abrange débitos vencidos até 31 de dezembro de 2016
18/09/2017 10h55
Contribuintes de Alagoas ganham, até o dia 30 de novembro de 2017, uma grande oportunidade para regularizar e parcelar os débitos com o ICMS por meio do novo Programa de Recuperação Fiscal (Profis). A iniciativa da Secretaria da Fazenda de Alagoas permite o parcelamento das dívidas em até 120 vezes, com taxa mensal fixa e de juros simples. O Profis 2017 terá início no dia 1º de novembro e abrange débitos vencidos até 31 de dezembro de 2016, englobando saldos remanescentes de parcelamento; multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e o parcelamento de débitos resultantes de substituição tributária. E não para por aí! Os contribuintes terão condições especiais para a regularização. Acompanhe os valores definidos para o Profis 2017 na tabela de descontos: Em casos de débitos inscritos em dívida ativa ou em execução fiscal na área judicial, outro importante fator que beneficia o usuário do programa é a redução dos honorários advocatícios da Procuradoria Geral do Estado, sendo 5% para parcela única e 10% para parcelamento, em cima do débito reduzido, medida acordada entre a Secretaria da Fazenda e Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas (APE/AL). O secretário de Fazenda, George Santoro, ressalta que esta é uma chance que permite maior organização e planejamento do contribuinte. “Será uma oportunidade que reputo como uma das últimas possibilidades de parcelar o débito com um grande número de parcelas e com condições especiais. O Confaz vai tornar mais difícil a partir de agora, haver programas como este. Então é importante aproveitar, apresentar espontaneamente os débitos com o fisco e ingressar no programa” finaliza. A realização do Profis 2017 foi regulamentada pelo Decreto nº 54.974/2017, publicado na última terça-feira (29), no Diário Oficial do Estado. O documento implementa o que está disposto no Convênio 66 de 19 de junho de 2017 e altera o Decreto Estadual nº 43.935, de 22 de setembro de 2015, o qual dispõe sobre a instituição do Programa. Como participar O contribuinte poderá verificar se há divergências nos dados econômicos fiscais, bem como aderir ao programa com todas condições de pagamento, via Internet. Basta acessar o Portal do Contribuinte, é um sistema específico que garante a escolha das condições de parcelamento dos débitos. É algo simples, rápido, que traz praticidade e mais comodidade.?
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