Economia

A partir desta terça, FGTS inativo só poderá ser sacado por doentes ou presos

Michel Temer assinou decreto prorrogando prazo para saque até 31 de julho de 2018 somente para parcela da população que comprovar impedimento

Por Agência Brasil 31/07/2017 21h57
A partir desta terça, FGTS inativo só poderá ser sacado por doentes ou presos
Reprodução - Foto: Assessoria

Para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido em contas inativas a partir de amanhã (1), os beneficiados terão de comprovar, nas agências da Caixa Econômica Federal (Caixa), doença impeditiva à locomoção ou reclusão em regime fechado. O prazo para todos os trabalhadores termina hoje (31).

Na última quarta-feira (26), o presidente da República, Michel Temer, assinou decreto prorrogando o prazo para saque até 31 de julho de 2018 somente para a parcela da população que comprovar impedimento no período original.

Nesta segunda, a Caixa informou que a nova oportunidade será apenas para trabalhadores doentes ou reclusos. Os primeiros precisarão apresentar atestado médico, e os reclusos, certidão em nome do titular da conta obtida junto às varas de Execução Penal ou Criminal, juízo responsável pelo decreto de prisão ou autoridade da unidade prisional. A apresentação deve ser exclusivamente nas agências do banco.

A Caixa criou uma página especial e um serviço telefônico para tratar das contas inativas. O banco orienta os trabalhadores a acessar o endereço ou ligar para 0800-726-2017, para que possam saber o valor, a data e o local mais convenientes para os saques.