Economia

Reforma trabalhista cria limite para terceirização; entenda regras

Para aprovar lei de terceirização, Michel Temer negociou com a base aliada e colocou artigo na lei trabalhista que impede empresa de demitir funcionário e contratá-lo como terceirizados em seguida

Por G1 13/07/2017 16h53
Reforma trabalhista cria limite para terceirização; entenda regras
Reprodução - Foto: Assessoria

A reforma trabalhista, aprovada nesta terça-feira (11) pelo Senado, criou regras complementares para a lei de terceirização. A nova lei trabalhista exige uma espécie de "quarentena" para as empresas contratarem seus funcionários como terceirizados. Ela também garante que os terceirizados tenham acesso às instalações da empresa em que trabalham, como refeitórios e ambulatórios.

A lei de terceirização foi aprovada em março pelo Congresso. Ela permitirá que as empresas contratem trabalhadores terceirizados para exercer qualquer função na companhia até mesmo sua atividade-fim.

O projeto de terceirização foi proposto em 1998, passou pela Câmara e Senado com alterações, mas estava parado na Câmara para a segunda votação desde 2002. Para aprovar o texto sem novas mudanças, o presidente Michel Temer negociou com a base aliada de que limitaria os efeitos da terceirização dentro do projeto de lei da reforma trabalhista.

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A empresa não pode contratar como prestador de serviço uma companhia que tenha como sócio uma pessoa que foi seu funcionário nos últimos 18 meses. Na prática, isso impede que uma empresa force seus trabalhadores a se tornarem pessoas jurídicas (PJ) para contratá-los como empresa e não arcar com as obrigações trabalhistas.

O empregado que for demitido não poderá ser contratado por empresa prestadora de serviços e atuar como funcionário terceirizado da sua antiga empregadora. O prazo de carência para a contratação é também de 18 meses. A proposta dificulta que uma empresa repasse sua equipe para uma companhia terceirizada.

Igualdade de acesso às instalações

A lei também prevê que o funcionário terceirizado terá o mesmo acesso às instalações da empresa em que trabalham que os funcionários contratados pela companhia.

Eles terão, portanto, direito às mesmas condições de alimentação no refeitório da empresa em que trabalham, serviços de transporte, ambulatórios e sanitários.

Caso a atividade exija procedimentos e equipamentos de segurança, eles também deverão ser os mesmos para os terceirizados.

A regra não contempla benefícios como vale-alimentação ou plano de saúde, que podem ser diferentes e são acertados com cada empregador.