Economia

Cobertura de seguros em caso de eventos naturais é regida por contrato

Quem contrata o chamado seguro total para seu automóvel – que inclui colisão, incêndio, roubo e furto - tem direito a cobertura em casos de eventos naturais

30/05/2017 11h35
Cobertura de seguros em caso de eventos naturais é regida por contrato
Reprodução - Foto: Assessoria

Nem chegou o inverno ainda, mas as chuvas torrenciais que caem em Alagoas preocupam a população, tendo em vista que no Nordeste não seja comum ocorrer temporais. No entanto, chove desde o dia 21 de maio no estado, e os estragos estão por toda a parte.

Muitas pessoas tiveram seus bens destruídos em poucos dias de chuvas ininterruptas. Na capital alagoana, quem teve que suar para comprar um veículo e não pensou em protegê-lo pode ter se arrependido amargamente com a decisão. A perda do patrimônio total ou parcial mexe com o bolso e por vezes seja impossível reaver o bem tão sonhado.

Para Ailton Júnior, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros de Alagoas (Sincor/AL), o ideal é que antes mesmo de sair com o veículo se faça um seguro. Segundo ele, são muitas as opções de cobertura e de preços ofertados ao cliente.

Para escolher a apólice correta para o bolso e perfil, é fundamental para o segurado é saber com clareza que serviços estão sendo pagos e o que o seguro cobre para evitar surpresas desagradáveis num momento de emergência.  

Dono de propriedade abandonou veículo pelo avanço do nível da lagoa Maguaba no Pilar (Reprodução TV Gazeta)

O corretor explica que só estão cobertos acidentes provocados pelo homem ou pela natureza que ocorram em condições normais. Caso não haja exclusões no contrato, estão cobertos quaisquer tipos de acidentes de trânsito, bem como danos causados por desastres naturais – enchentes, temporais, ventanias, terremotos, chuvas de granizo, queda de árvore – ou outras eventualidades, como o desabamento de parte de um prédio ou a queda de um objeto sobre um veículo estacionado.

Ele diz que atualmente o seguro endossa a cobertura aos acidentes naturais desde que começou a acontecer com mais frequência. “O segurado paga a franquia caso o veículo não esteja com perda total e a seguradora garante como se fosse a outro qualquer tipo de colisão”, ressaltou.      

No entanto, a seguradora pode se recusar a pagar o seguro caso o condutor tenha exposto o veículo a um risco desnecessário. Por exemplo, se o carro encher de água salgada porque o motorista resolveu dirigir na areia da praia, que não é uma via aberta ao tráfego, provavelmente a seguradora não vai pagar pelo estrago. “Só por água doce e o acidente não pode ter sido provocado, ou seja, a água tem que invadir o local, existe algumas regras, mas inicialmente quase 100% são cobertos”, frisou.

O proprietário de um veículo Corsa Classic, de cor preta, Marcelo Franklin, teve um baita susto quando foi avisado por colegas de trabalho, que seu carro tinha sido atingido por um galho de amendoeira. O fato foi registrado em frente ao Hospital Unimed, unidade da qual, o prejudicado trabalha. “Fica agora o prejuízo, vou ter que correr atrás de trabalhar para arcar com os danos”, desabafa ele, que não possui seguro veicular.

No município do Pilar, assim como em Marechal Deodoro, muitas pessoas tiveram seus veículos danificados por conta das fortes chuvas. Aqueles veículos que estavam na parte baixa dessas cidades foram os mais prejudicados, porque não houve tempo dos proprietários salvarem seus bens.

Fazer seguro, conforme o corretor Ailton Júnior é uma precaução, “se faz para nunca precisar usar, o problema das pessoas é achar que não vai acontecer. Ninguém esperava uma chuva dessas em Alagoas, foi uma surpresa ver nos noticiários tamanha destruição”. “Perder um patrimônio por menor valor que ele seja, doí e pesa no bolso da economia da família, e para recuperar é mais complicado, então nada mais justo do que se prevenir”, concluiu.