Economia

Prazo para aderir a nova repatriação vai até o fim de julho

Segundo nova lei, os contribuintes poderão regularizar a situação fiscal pagando 15% de Imposto de Renda e 20,25% de multa sobre o patrimônio existente no exterior até 30 de junho de 2016

Por Agência Brasil 08/04/2017 10h48
Prazo para aderir a nova repatriação vai até o fim de julho
Reprodução - Foto: Assessoria

Os contribuintes que adquiriram patrimônios lícitos no exterior, mas não os declararam à Receita Federal têm até o fim de julho para aderirem à nova rodada do programa de regularização de ativos, também conhecido como repatriação. O prazo foi regulamentado nesta semana pela Receita Federal, que também definiu as condições do programa.Segundo a nova lei de repatriação, sancionada no fim de março pelo presidente Michel Temer, os contribuintes poderão regularizar a situação fiscal pagando 15% de Imposto de Renda e 20,25% de multa sobre o patrimônio existente no exterior até 30 de junho de 2016. Em troca, o contribuinte receberá anistia do crime de evasão de divisas.A nova etapa do programa traz novidades em relação à regularização ocorrida no ano passado. Contribuintes com processo judicial em primeira instância, mas que ainda não foram condenados, poderão aderir ao programa. Somente a partir da condenação em primeira instância, a regularização fica proibida.Na primeira versão do programa, quem tivesse sido processado por evasão de divisas a partir de 2015 perdia o direito ao benefício. De acordo com a Receita, como caberá ao contribuinte provar a origem lícita dos recursos, patrimônios com origem em esquemas de corrupção, de tráfico ou de qualquer prática ilegal ficam proibidos de serem regularizados, assim como ocorreu no ano passado.Outra novidade é a possibilidade de espólios abertos até a data da adesão serem regularizados. Antes, explicou o Fisco, somente os espólios abertos até a data do fato gerador da arrecadação de Imposto de Renda poderiam entrar no programa. A mudança permite que espólios com bens e recursos não declarados e mantidos no exterior sejam incluídos na repatriação, se a sucessão for aberta até 31 de julho.A terceira modificação diz respeito a quem participou do primeiro programa de repatriação, mas cometeu erros na hora de declarar o patrimônio à Receita. A nova rodada do programa traz a possibilidade de os contribuintes que declararam em 2016 retificarem suas declarações para usufruírem das regras dessa nova etapa. Originalmente, se o Fisco constatasse divergências entre o patrimônio e o valor declarado, o contribuinte seria excluído do programa de repatriação.A instrução normativa também definiu a taxa de câmbio para a conversão dos valores em moeda nacional. A cotação será R$ 3,21, equivalente à taxa Ptax – tipo de taxa usada pelo Banco Central – em 30 de junho de 2016. No primeiro programa de repatriação, a taxa de câmbio equivalia à R$ 2,66 (cotação pela taxa Ptax no fim de 2014).