Economia
Carga tributária na conta de luz chegou a 40% em 2015, diz pesquisa
Abradee diz que Brasil ocupa 2ª lugar entre 28 países que integram agência
A carga tributária sobre a energia elétrica no Brasil foi, em 2015, a segunda maior entre os 28 países que integram a Agência Internacional de Energia (IEA, na sigla em inglês). O peso dos impostos na conta de luz do brasileiro foi de 40%, atrás apenas da Dinamarca, onde o imposto responde por 58% da conta de energia. O dado foi apresentado nesta segunda-feira (28) pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia (Abradee).
Na pesquisa anterior, referente a 2014, a carga tributária sobre a energia no Brasil estava em 37%.
O estudo aponta que, apesar do dólar mais alto em 2015, o preço da energia em dólar paga pelos brasileiros aumentou de US$ 174 por MegaWatts-hora (MWh) em 2014 para US$ 180/MWh em 2015. De acordo com a Abradee, na comparação mundial, o preço da energia coloca o país em uma posição intermediária no ranking dos países que integram a agência. O Brasil ocupa a 14ª posição.
Já a tarifa média paga pela indústria é a sétima mais cara no ranking de países membros da agência internacional e ficou em US$ 119/MWh no ano passado. Segundo dados da Abradee, descontados os tributos, a região Sudeste é a que paga o maior valor pela energia. Em maio de 2016, os consumidores da região pagaram R$ 488 por MWh. A tarifa média do Sul foi de R$ 473/MWh, no Centro-Oeste, R$ 465/MWh, no Norte R$ 460/MWh e no Nordeste R$ 437/MWh.Venda de excedente
Durante a coletiva de imprensa para apresentar o ranking de custo da energia, o presidente da Abradee, Nelson Leite, avaliou que a permissão para que distribuidoras vendam sua energia excedente deve ser restrita a consumidores que já integram o chamado mercado livre. A autorização para que distribuidoras vendam a sobra de energia no mercado livre foi dada pela Lei 13.360, originada da medida provisória 735. A medida visa reduzir a sobrecontratação das empresas, que ocorre quando a distribuidora tem mais energia contratada do que a necessidade do seu mercado consumidor. Segundo Nelson Leite, a associação espera que a regulamentação da lei traga algumas restrições para essa comercialização para evitar “canibalismo” entre as distribuidoras e também a “migração predatória” de consumidores para o mercado livre. Leite afirmou que espera que a venda esteja restrita ao mercado da própria distribuidora, para consumidores que já estejam no mercado livre e não para novos consumidores livres e que o processo seja feito em um leilão público.
“Eu acho que deveria ser colocada como regra o seguinte: que a distribuidora pode vender em um leilão para consumidores que já são livres [...] se não você vai vender o excedente por um lado, mas gerar mais excedente por outro lado com a migração de consumidores para o mercado livre”, afirmou.
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