Cooperativas

Após reivindicação de cooperativas, município suspende edital de limpeza urbana da parte alta de Maceió

Durante audiência no Ministério Público do Trabalho, cooperados contestaram que edital da coleta de “lixo” permite à empresa vencedora realizar o recolhimento de materiais recicláveis, quando as cooperativas têm preferência legal para realizar o serviço

Por Ascom MPT/AL 15/05/2023 15h44 - Atualizado em 15/05/2023 19h27
Após reivindicação de cooperativas, município suspende edital de limpeza urbana da parte alta de Maceió
Sede do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL), localizada no bairro da Mangabeiras, em Maceió - Foto: Ascom MPT/AL

Durante audiência de mediação realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), no início deste mês, o Município de Maceió informou que suspendeu o novo edital que definirá o contrato para o serviço de limpeza urbana na parte alta da capital. A suspensão ocorreu após cooperativas de coleta de materiais recicláveis contestarem que o edital do “lixo” permite à empresa vencedora realizar o recolhimento de materiais recicláveis, quando as cooperativas têm preferência legal para realizar a atividade.

Na audiência conduzida pelo procurador-chefe do MPT/AL, Rafael Gazzaneo, a Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Sudes) entendeu ser prudente rever o edital e afirmou que analisará supostas inconsistências legais, inclusive a que foi apontada pelas cooperativas. A Sudes informou que suspendeu todos os prazos estabelecidos a respeito da licitação.

Mesmo diante da suspensão do edital, as cooperativas afirmaram que estão elaborando um documento sobre o assunto para encaminhar ao Ministério Público Estadual (MP/AL). Segundo os cooperados, existe uma deliberação do MP/AL, de 2011, que se manifesta pela execução do serviço de coleta seletiva pelas cooperativas e não por empresas privadas.

Já em outra audiência, representantes das cooperativas Coopvila, Cooplum, Cooprel Antares e Cooprel Benedito Bentes afirmaram que não há justificativa para a introdução de um serviço que não constava na contratação do recolhimento de resíduos sólidos. Segundo os trabalhadores, a previsão causa uma concorrência desigual entre cooperativas e uma empresa privada e cria um precedente para que grandes empresas ocupem um espaço que, tradicionalmente, é de atuação dos catadores.

“De fato, existe uma preocupação do MPT de que o edital, na forma como foi originalmente publicado, possa criar um precedente contrário aos interesses das catadoras e catadores. Edital nenhum pode se sobrepor à legislação federal e à legislação do próprio município, que expressamente determina que a coleta seletiva seja prioritariamente realizada por cooperativas ou associações de catadores. Felizmente, com a suspensão do edital, essa questão está provisoriamente resolvida, porém estamos todos atentos para que, na revisão, o município elimine a possibilidade de contratação de empresas privadas para a realização da coleta seletiva, já que, em Maceió, esse serviço vem sendo realizado com sucesso pelas cooperativas”, disse o procurador-chefe do MPT em Alagoas, Rafael Gazzaneo, responsável por conduzir as tratativas.

Uma nova audiência será realizada pelo Ministério Público do Trabalho no dia 26 de maio, às 9h, em ambiente virtual.