Cooperativas

STF define que estados podem instituir isenção de tributos para cooperativas

Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade de uma lei gaúcha

Por Revista Consultor Jurídico e Easycoop 13/11/2019 15h06
STF define que estados podem instituir isenção de tributos para cooperativas
Reprodução - Foto: Assessoria
Estados podem instituir isenção de tributos estaduais para operações entre cooperativas. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade de uma lei gaúcha sobre o alcance do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias. Prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber. Ela entendeu que na ausência de lei a que se refere o artigo 146, I, “c”, da CF/1988, que estabelece que lei complementar deverá dispor sobre o adequado tratamento do ato cooperativo, os estados podem exercer sua competência residual de forma plena, inclusive instituindo isenção dos tributos estaduais para operações entre cooperativas. "Todavia, a norma deve receber interpretação conforme para excluir do seu alcance o ICMS, uma vez que, nos termos do artigo 155, § 2º, XII, g, da Constituição da República, as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais relativos a esse imposto dependem de prévia deliberação conjunta dos Estados e do Distrito Federal", disse. Segundo a ministra, o condicionamento da participação das cooperativas em processos licitatórios à apresentação de certificado de registro no Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado malfere a garantia da liberdade de associação sindical, consagrada no artigo 8º, V, da Constituição. Clique aqui para ler o acórdão ADI 2.811.