Cooperativas

300 dias: cooperativas têm muito a comemorar

Na última terça-feira (5/11), o presidente da República, Jair Bolsonaro, celebrou os 300 dias de Governo e a OCB listou as conquistas das cooperativas ao longo do período

Por Sistema OCB Nacional 08/11/2019 15h37
300 dias: cooperativas têm muito a comemorar
Reprodução - Foto: Assessoria
O presidente Jair Bolsonaro participou na última terça-feira (5/11) da cerimônia no Palácio do Planalto para marcar os 300 dias à frente do governo do país. Foi feito um balanço das ações implementadas no período e de propostas entregues ou que ainda serão enviadas ao Congresso, como o pacote anticrime do ministro Sérgio Moro e a reforma administrativa. O presidente da República destacou o avanço do Brasil com relação à sua imagem enquanto player internacional e agradeceu à sua equipe de ministros por acreditarem no Brasil. “Tudo o que queremos é fazer o bem ao próximo. Muito obrigado por terem ajudado o país a sair da crise”, comentou. COOPERATIVISMO O presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, participou da cerimônia. Para ele, as cooperativas do país têm muitas conquistas a celebrar. “O Sistema OCB atua em prol do nosso setor, apresentando os impactos positivos que geramos, sugerindo ações e com participação em reuniões e grupos de trabalho no âmbito do governo. As conquistas deste ano merecem ser celebradas, sim, pois representam um reconhecimento ante a nova administração. Continuaremos trabalhando para que os próximos 300 dias tragam mais e mais resultados para as nossas cooperativas”, declarou o presidente do Sistema OCB. CONQUISTAS DAS COOPS Dentre as principais conquistas do cooperativismo, ao longo desses 300 dias, estão: DAP 7 de fevereiro: o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) ampliou para dois anos o prazo de validade das Declarações de Aptidão (DAP) do Programa Nacional da Agricultura Familiar, garantindo a continuidade do acesso a milhões de pequenos produtores e suas cooperativas a políticas de promoção da agricultura familiar. SELO AGRO+INTEGRIDADE 15 de fevereiro: Após atuação da OCB, as cooperativas agropecuárias poderão obter o Selo Agro+ Integridade (edição 2019-2020), criado com o objetivo de reconhecer iniciativas do agronegócio detentoras de práticas de governança e gestão capazes de evitar desvios de conduta e de fazer cumprir a legislação de compliance. Além disso, a Organização das Cooperativas Brasileiras foi incluída na composição do Comitê Gestor do Selo Agro+ Integridade. CRÉDITO RURAL 26 de abril: O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu que as cooperativas singulares de crédito poderão solicitar autorização para captar depósitos de poupança rural. O objetivo da medida é ampliar as fontes de recursos para o crédito rural e aumentar a competição nesse segmento, por meio da ampliação da autonomia de captação das cooperativas e, ainda, do aproveitamento da capilaridade do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. ICMS 27 de maio: O Sistema OCB foi convidado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para participar das reuniões que tratam sobre a revisão do Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS sobre a comercialização de insumos agropecuários. Na oportunidade, o sistema apresentou a defesa do setor cooperativista, evidenciando que o fim do convênio poderá resultar no aumento significativo dos custos dos produtores. As reuniões prosseguem com vistas a reduzir ao máximo o prejuízo à agricultura brasileira. AGENDA BC# 29 de maio: O cooperativismo foi incluído como parte importante da estratégia do Banco Central do Brasil (BCB) para fortalecer o sistema financeiro do país. Assim, o BCB atuará, em conjunto com as cooperativas, em três grandes vetores: 1) Fomento de atividades e negócios; 2) Aprimoramento da organização sistêmica e promoção do aumento da eficiência do segmento; e 3) Aprimoramento da gestão e da governança. Entre as ações previstas da Agenda BC#, está a modernização da LCP 130/09, sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. PLANO SAFRA 18 de junho: Após construção conjunta entre o Governo Federal, o Sistema OCB e diversas outras entidades do setor agropecuário foi lançado o Plano Safra 2019/2020, contando, inclusive, com discurso do Presidente Márcio Lopes de Freitas na cerimônia, em reconhecimento à participação do setor cooperativista. Essa é a primeira vez, em 20 anos, que o governo une numa mesma política pública os planos Safra da Agricultura Familiar e o Agrícola e Pecuário. PRONAF 3 de julho: O Mapa atualizou a forma de cálculo para concessão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) para ampliar o acesso às cooperativas agropecuárias com perfil do programa. De acordo com a nova regra, para que uma cooperativa singular possa ser beneficiária da DAP Jurídica, o quadro de cooperados deve ser constituído por mais da metade de agricultores familiares com DAP ativa. BR+COOPERATIVO 4 de julho: inspirado no documento de prioridades do cooperativismo para o novo governo, o Mapa criou o programa para apoiar o cooperativismo e o associativismo rurais brasileiros através da oferta de assistência especializada, da promoção da intercooperação, da formação técnica e da qualificação de processos de gestão, produção e comercialização nos mercados institucionais e privados. No âmbito do programa, foi assinado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre Mapa e OCB com foco em ações conjuntas. SELO ARTE 18 de julho: foi assinado o decreto que regulamenta o Selo Arte, responsável por identificar os produtos artesanais (primeiramente os derivados de leite), no processo de comercialização em todo o território nacional. O superintendente do Sistema OCB, Renato Nobile, participou da solenidade, junto com o presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), deputado Evair de melo (ES), autor da Lei 13.680/18 que desburocratiza a produção e a venda desses alimentos, ampliando o mercado para o setor. COMBUSTÍVEL SOCIAL 24 de julho: Portaria publicada pelo Mapa possibilitou aos agricultores familiares associados às cooperativas agropecuárias não detentoras de DAP Jurídica comercializarem sua matéria-prima no âmbito do Selo Combustível Social, que auxilia a inclusão produtiva e social dos agricultores familiares fornecedores de matéria-prima para a produção de biodiesel. IOF CÂMBIO 25 de julho: a Receita Federal do Brasil (RFB) revisou o entendimento anterior sobre câmbio exportação e reconheceu a aplicação da alíquota zerada do Imposto sobre Operações000 Financeiras (IOF) mesmo quando os recursos forem mantidos no exterior. Essa revisão era um pleito das cooperativas exportadoras e contou com forte atuação da OCB. LAVRA GARIMPEIRA 8 de agosto: A OCB foi convidada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) a contribuir com o grupo de trabalho criado para a discutir o regime de exploração mineral de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG). Além de conhecer mais de perto o cooperativismo mineral, foi solicitada à OCB uma lista de prioridades para atualização do regime de PLG. TRANSPORTE DE CARGAS 15 de agosto: Soluções para o transporte de cargas: a OCB foi incluída como ator-chave pelo Ministério de Infraestrura (MInfra) na discussão sobre soluções para o transporte autônomo de cargas. O cooperativismo foi colocado pelo governo como uma das soluções para garantir um mercado mais saudável para demandantes e ofertantes do serviço no país. Esse entendimento é compartilhado também por embarcadores e transportadores autônomos, que ficaram interessados em conhecer mais sobre o cooperativismo. AGRO 4.0 16 de agosto: OCB foi incluída no Conselho Superior da Câmara do Agro 4.0, criada pelo Mapa e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) com objetivo promover ações de expansão da internet no campo e a aquisição de tecnologias e serviços inovadores no ambiente rural. AGRONORDESTE 10 de outubro: A OCB foi incluída no Comitê Central de Coordenação do Plano de Ação para o Nordeste, ou Plano Agronordeste, juntamente com Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Sebrae, CNA/Senar e Aneel. A OCB participou da elaboração do plano, cujo objetivo é criar soluções para os entraves que comprometem a competitividade do setor produtivo nos estados nordestinos com potencial de desenvolvimento. PRONAF 25 de outubro: O CMN promoveu quatro ajustes nas normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Dentre as mudanças, inclui-se a elevação do limite individual para pessoa física e para associado de cooperativa em financiamentos da linha de crédito de industrialização para a agroindústria familiar, que passou de R$ 12 mil para R$ 45 mil. Essa era uma demanda antiga da OCB junto ao Mapa. CENSO AGRO 25 de outubro: A OCB participou ativamente do planejamento e entregas do Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que levantou informações importantíssimas sobre os produtores rurais brasileiros associados às cooperativas agropecuárias. NO LEGISLATIVO PREVIDÊNCIA 23 de outubro: Durante toda a tramitação da PEC 6/2019 (Reforma da Previdência), no Senado, a OCB atuou para adequar o texto da proposta conforme as especificidades do cooperativismo. Dentre as principais alterações efetivadas no texto final, destacam-se: - CSLL de cooperativas de crédito: Alíquota de 15% de CSLL para as cooperativas de crédito. No caso dos bancos, a alíquota foi ampliada para 20%. - FAT ao BNDES: Manutenção da redução de 40% para 28% dos recursos do FAT ao BNDES, para garantir a continuidade dos programas de desenvolvimento do setor produtivo financiados pelo banco. - Aposentadoria rural: Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. E mais: tempo de atividade rural será reconhecido para concessão de aposentadoria de acordo com as regras vigentes à época do exercício da atividade. - Imunidade tributária das exportações: Retirado dispositivo que colocava fim à imunidade das exportações para os setores que participam da desoneração da folha e que pagam a tributação pela receita bruta (aves e suínos, por exemplo). - Funrural: Retirado dispositivo que vedava qualquer nova remissão ou prorrogação de dívidas fora da folha de pagamento, dentre elas, o Funrural. CAR 17 de outubro: A OCB foi um dos atores-chave para a aprovação e sanção da medida provisória que instituiu o Cadastro Ambiental Rural (CAR) permanente, para que este cumpra sua função pública de reunir informações de monitoramento ambiental das propriedades atualizado. A lei estabelece prazo máximo de dois anos para inscrição dos produtores rurais no Programa de Regularização Ambiental (PRA), caso estes queiram ter acesso aos benefícios da política pública. Para a OCB, a matéria é importante para o país, uma vez que consolida a possibilidade de o novo Código Florestal cumprir todo o ciclo de monitoramento e regularização dos imóveis rurais pretendido desde a sua edição, indo ao encontro da preservação e recuperação ambiental do país. LIBERDADE ECONÔMICA 20 de setembro: Durante toda a tramitação da Lei nº 13.784, de 2019 (MPV 881/2019), a OCB atuou para simplificar e desburocratizar o registro de cooperativas. Para que a medida seja efetiva, a OCB está trabalhando em conjunto com o DREI para elaboração dos documentos padronizados, que têm como base cases de sucesso das unidades estaduais. Outros pontos trazidos pela Lei: - Substituição do eSocial por novo sistema simplificado; - Extinção de alvarás e licenças para atividades de baixo risco; - Preservação da autonomia da vontade, prestigiando atos e contratos dos particulares, ou seja, segurança jurídica nas relações e intervenção mínima do Estado; - Afastamento de normas infralegais desatualizadas; - Efeito vinculante em decisões administrativas de liberação e in dubio pro libertate, com regra de interpretação; - Proibição de exigências, como definição de preços, sem previsão em lei; - Vedação de emissão de certidões com prazo de validade sobre fatos imutáveis; - Positivação de conceitos afetos à desconsideração de personalidade jurídica; - Carteira de trabalho digital; - Imunidade burocrática para atividade econômica de inovação; - Vedação da emissão de certidões com prazo de validade sobre fatos imutáveis; - Afastamento do abuso regulatório; e - Obrigatoriedade de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para novos normativos. AGÊNCIAS REGULADORAS 25 de junho: A OCB acompanhou a tramitação da Lei nº 13.848/2019 (SCD 10/2018) — Lei das Agências Reguladoras, tendo em vista a busca de maior eficiência e transparência das agências reguladoras em seu papel de fiscalização e regulamentação de diversos ramos de atividade cooperativismo. Segundo texto do relator, a proposta é garantir maior eficiência orçamentária, financeira e administrativa a esses órgãos, unificando as regras sobre gestão e governança, e dando maior autonomia e transparência ao controle social das agências reguladoras, além de estabelecer novas regras para a indicação de diretores. O texto também prevê a elaboração de Plano Estratégico (com duração quadrienal) e de Plano de Gestão Anual que contemplará ações, para que atos normativos sejam precedidos de Análise de Impacto Regulatório (AIR).