Ciência e Tecnologia

Não perturbe: saiba como evitar ligações indesejadas de Telemarketing

A ferramenta permite ao consumidor, bloquear ligações indesejadas, de maneira simples e gratuita

Por Assessoria 17/01/2022 10h04
Não perturbe: saiba como evitar ligações indesejadas de Telemarketing
Reprodução - Foto: Assessoria

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor ( PROCON/AL), compreende plenamente as frequentes irritações de alguns consumidores perante as queixas com os incômodos que as ligações impertinentes de algumas empresas de telemarketing fazem. Sem dúvida, de forma desenfreada, elas insistem com as conhecidas ligações constantes sem o devido consentimento do usuário da linha telefônica, causando assim um desconforto para quem utiliza o serviço.

Com isto, o órgão demonstra preocupação e disponibiliza uma opção no próprio site, para que o cidadão possa ter um controle sobre seus recebimentos de chamadas telefônicas. A ferramenta “Não Perturbe” permite ao consumidor, bloquear ligações indesejadas, de maneira simples e gratuita, evitando assim, as incômodas chamadas repetidas de telemarketing, oferecendo serviços e produtos por meio de contato telefônico, que não são de interesse do usuário.

“Eu acho muito chato receber essas ligações e as mensagens. Às vezes a pessoa tá fazendo algo sério ou até esperando uma ligação importante e os presidiários e as operadoras ficam ligando incansavelmente”, relatou a usuária Vitória Ester.

Para usar a ferramenta, o consumidor deve entrar no site do órgão, e buscar pela opção “Não Perturbe", ou entrar no site http://naoperturbe.itec.al.gov.br/, e se cadastrar informando seu nome completo, CPF, e-mail e o número de telefone móvel ou fixo. Ao preencher o formulário o consumidor deve informar também o nome das empresas que deseja coibir as ligações.

O prazo para bloqueio das chamadas é de até 30 dias. Após o prazo, as empresas que prestam este tipo de serviço não poderão mais entrar em contato com o usuário. A qualquer momento o usuário poderá solicitar a exclusão do cadastro.

Se mesmo após se cadastrar no site “Não Perturbe” o consumidor continuar a receber as incômodas ligações de telemarketing, o usuário deve anotar todos os dados como número, data e hora da ligação, para que a empresa seja multada.

Em Dezembro de 2009, foi criada a lei 7.127/2009 com o objetivo de impedir que empresas de telemarketing,  ou de estabelecimentos que disponham deste serviço, realizem ligações telefônicas não autorizadas para os usuários cadastrados no site http://naoperturbe.itec.al.gov.br/.