Ciência e Tecnologia

Justiça suspende ordem para iFood pagar entregadores afastados

Determinação anterior obrigava a empresa a pagar 15 dias de trabalho a entregadores afetados pelo coronavírus

Por Texto: Victor Hugo Silva com Tecnoblog 08/04/2020 16h55
Justiça suspende ordem para iFood pagar entregadores afastados
Reprodução - Foto: Assessoria
A decisão que obrigava o iFood a manter o pagamento de entregadores afastados devido ao coronavírus foi revertida. Em nova liminar, a Justiça do Trabalho concordou com o argumento de que a empresa não pode ser considera empregadora. A primeira determinação previa assistência financeira a entregadores com a COVID-19 ou com suspeita de terem contraído a doença, bem como aos que são do grupo de risco. O iFood deveria pagar quantia equivalente a 15 dias de trabalho e que correspondesse a, no mínimo, um salário mínimo mensal. Em sua decisão, a desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, afirmou que a empresa não mantém uma relação de empregador como previsto no artigo 2º da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). A magistrada concluiu que o iFood coloca a sua ferramenta à disposição dos colaboradores, "que podem ou não fazer uso do referido instrumento, de acordo com seus interesses". Segundo ela, os entregadores são "usuários da plataforma digital, nela se inscrevendo livremente". A hipótese é de atividade econômica compartilhada e sua análise exige considerar a evolução das relações comerciais e trabalhistas havidas no tempo, não se podendo ficar amarrado a modelos tradicionais, impondo-se garantir a segurança jurídica nas relações. Na liminar, a magistrada também considerou o fato de a empresa não ter relação com o surgimento da pandemia. Por esse motivo, ela entendeu que seria "inadequado impor-lhe a realização de medidas de extrema complexidade, em prazo tão exíguo e sem lhe conferir o direito ao contraditório". Com a nova decisão, o iFood poderá manter medidas que já vinha tomando sobre o novo coronavírus. A empresa criou dois fundos de R$ 1 milhão cada, sendo um para atender entregadores em quarentena e outro para os que estão no grupo de risco.