Cidades
TJ/AL analisa recurso de policiais condenados pelo desaparecimento e morte de adolescente
Quatro agentes foram condenados pelo caso envolvendo Davi da Silva, que desapareceu após uma abordagem policial em 2014
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) analisa nesta quarta-feira (2) o recurso apresentado pela defesa de quatro policiais militares condenados pela morte e pelo desaparecimento do adolescente Davi da Silva, de 17 anos. O julgamento avalia os argumentos apresentados pelos réus contra a condenação determinada pela Justiça.
Davi desapareceu em agosto de 2014, após ser abordado por policiais no bairro Benedito Bentes, em Maceió. Conforme relatos de testemunhas, o adolescente estava com uma pequena quantidade de maconha e teria sido colocado em uma viatura. Depois daquele momento, ele não foi mais localizado.
Na época, Davi estava acompanhado de Raniel Victor Oliveira da Silva, apontado como uma das principais testemunhas do caso. Meses depois do desaparecimento, Raniel também foi encontrado morto.
Foram condenados os policiais Vitor Rafael Martins da Silva, Eudecir Gomes de Lima e Carlos Eduardo Ferreira dos Santos, além da ex-militar Nayara Silva de Andrade. As acusações incluíram tortura, sequestro e cárcere privado, homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença considerou procedentes as acusações apresentadas contra os quatro réus. As penas determinadas foram divulgadas pelo Ministério Público de Alagoas.
Eudecir Gomes de Lima recebeu pena de 28 anos, 1 mês e 3 dias de reclusão. Carlos Eduardo Ferreira dos Santos e Nayara Silva de Andrade foram condenados a 24 anos, 4 meses e 13 dias de reclusão, além de períodos adicionais de detenção relacionados ao crime de tortura.
Já Vitor Rafael Martins da Silva recebeu pena de 21 anos, 9 meses e 13 dias de reclusão, além de 1 ano, 7 meses e 11 dias de detenção pela acusação de tortura.
Segundo o Ministério Público, os policiais militares condenados também perderam os cargos públicos. No caso de Nayara Silva, foi determinada a proibição de exercer funções públicas.
Agora, o TJ/AL deverá analisar o recurso apresentado pelas defesas e decidir se mantém ou altera a decisão tomada no julgamento anterior.
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