Cidades

Moradores do Sol Nascente II denunciam abandono de animais

Por Claudio Bulgarelli - repórter / Tribuna Hoje 08/05/2026 08h48
Moradores do Sol Nascente II denunciam abandono de animais
Após desapropriação, moradores querem ter o direito de recolher animais que estão sem comida e água - Foto: Divulgação

O despejo recente de 200 famílias no Loteamento Sol Nascente II, localizado em Barra de Santo Antônio, gerou uma situação de desespero e conflitos diretos entre os ocupantes e a nova proprietária. Na última terça-feira, 5 de maio, por ordem judicial da 29ª Vara Cível da Capital, as casas foram derrubadas em uma ação de desapropriação de um terreno de 90 hectares, onde os moradores cultivavam macaxeira e milho por quase 20 anos.

O impasse envolve o francês Isaac Lamas, que alega ser o proprietário legítimo após adquirir a área de um empresário italiano. Ele obteve a reintegração de posse contra famílias que afirmam ocupar o local há mais de 10 anos, com moradia fixa.

Moradores relataram revolta durante o processo, afirmando que a rapidez e a forma da ação impediram a retirada adequada de seus bens e animais domésticos. Muitos cães e alguns gatos foram esquecidos e estão perambulando pela propriedade. Segundo a Associação de Moradores, na madrugada de quarta-feira os tratores chegaram a ameaçar matar até as galinhas de um galinheiro, caso os proprietários não soltassem os animais. Desde a manhã de quinta-feira, ninguém mais pode entrar na área, nem moradores e nem advogados.

A lei brasileira estabelece limites mesmo em ordens de despejo para garantir a dignidade humana e o bem-estar animal. Proibir um morador de retirar seus animais de estimação pode configurar apropriação indébita ou até maus-tratos, caso o animal seja deixado em situação de risco ou abandono. Pela legislação, o oficial de justiça deve permitir que os ocupantes retirem seus pertences e animais, e se o proprietário impedir o acesso a bens que não fazem parte do imóvel, estará agindo de forma ilegal.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que o direito de propriedade não pode anular o direito do tutor de manter seus animais, desde que não ofereçam risco à saúde ou segurança.

Segundo a Associação de Moradores, a pedido dos advogados, será acionada a Defensoria Pública para relatar a retenção indevida de animais e bens. Também será registrado um boletim de ocorrência caso o novo proprietário ou a equipe de desocupação impeça a retirada dos animais.

Um dos advogados da Associação, Petrúcio Araújo, que também é veterinário, afirmou que os moradores podem denunciar por maus-tratos se os animais forem deixados para trás ou trancados, e que órgãos de proteção animal e a polícia ambiental devem ser acionados para garantir o resgate seguro.