Cidades
Defensoria Pública ajuíza 60 pedidos de prisão domiciliar de mães e idosos com comorbidades
Medida beneficia custodiados que, por serem idosos com comorbidades, pessoas com deficiência ou mães de filhos menores de 12 anos, têm o direito legal de cumprir a pena em casa

Visando assegurar que os direitos também cheguem às pessoas privadas de liberdade, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE) protocolou 60 pedidos de prisão domiciliar. A medida beneficia custodiados que, por serem idosos com comorbidades, pessoas com deficiência ou mães de filhos menores de 12 anos, têm o direito legal de cumprir a pena em casa, protegendo sua saúde e dignidade.
A atuação foi conduzida pelos defensores públicos Othoniel Pinheiro Neto, coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva, e Ricardo Anízio Ferreira de Sá, coordenador do Núcleo de Acompanhamento da Execução Penal e Prisões Provisórias, em resposta a um ofício da 16ª Vara de Execuções Penais. O documento indicava a existência de dezenas de presos que poderiam ter direito à prisão domiciliar.
Após uma varredura nos processos, a Defensoria identificou 44 idosos com comorbidades e 16 mulheres com filhos menores de 12 anos ou com deficiência, todos assistidos pela instituição. Os pedidos foram fundamentados na Lei de Execuções Penais (LEP) e no Código de Processo Penal, que asseguram a prisão domiciliar para pessoas idosas, com deficiência ou mulheres responsáveis por crianças ou pessoas com necessidades especiais.
O defensor público Ricardo Anízio destacou a importância da prisão domiciliar em casos previstos em lei, especialmente para mães de crianças pequenas.
“A Lei de Execução Penal prevê a prisão domiciliar para condenadas com filhos menores ou com deficiência, e o Superior Tribunal de Justiça também reconhece esse direito para mães de crianças menores de 12 anos, visando proteger a integridade física e emocional dos filhos. A Defensoria Pública fez os requerimentos para que essas pessoas possam cumprir a pena de forma digna e junto da família, pois o cuidado materno é presumido e essencial para o desenvolvimento saudável da criança”, destacou o defensor.
No caso dos idosos, o defensor apontou que a lei garante o benefício para pessoas acima de 70 anos ou com doenças graves, mesmo em regime fechado, quando não há estrutura adequada para tratamento médico no presídio. “A manutenção do preso idoso e com comorbidades, sem acesso ao cuidado necessário, constitui pena degradante e cruel”, pontou.
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