Cidades
Braskem terá de provar que não causou danos em imóveis da borda
Justiça Federal reconhece inversão do ônus da prova em ação civil pública, sobre Mapa de Ações Prioritárias

A Braskem vai ter que provar que a mineração predatória de sal-gema, explorada por ela, não afetou os imóveis localizados nas áreas classificadas como de criticidade 01, para atualização do Mapa de Ações Prioritárias, conhecido como Mapa V5 e traçado em 2023, pela Defesa Civil de Maceió.
A decisão, divulgada ontem, foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), atendendo ao pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL).
De acordo com a assessoria de comunicação do MPF de Alagoas, a medida beneficia os moradores e empreendedores das bordas as áreas de risco, ao determinar a inversão do ônus da prova, na ação civil pública que tramita na Justiça Federal e trata dos impactos da exploração de sal-gema em Maceió.
Para a assessoria do MPF de Alagoas, com a ampliação as áreas de risco, conforme preconiza o Mapa V5, os moradores e empresários, prejudicados com os impactos nocivos da mineração, poderão ser ressarcidos dos prejuízos que tiveram, podendo também ser realocados dos imóveis que residem ou comercializam produtos e serviço.
“A decisão modifica o posicionamento anterior do juiz André Granja, da 3ª Vara Federal de Alagoas, que havia rejeitado o pedido de inversão com base no argumento de que a ação discutiria apenas a aplicabilidade de cláusulas do acordo judicial já firmado, em 2019”, comentou a assessoria do MPF.
No entanto, o TRF5 entendeu que o próprio acordo previu a possibilidade de inclusão de novas áreas atingidas, a partir de atualizações no mapa de risco, e que “é muito mais fácil à Braskem, 6ª maior petroquímica no ranking mundial e líder nas Américas, que exerceu a atividade de mineração em Maceió por longos anos, trazer as provas de que os imóveis localizados no Mapa de Ações Prioritárias não foram atingidos por suas operações, do que aos autores demonstrarem o fato contrário”.
AÇÃO CIVIL
Na ação civil pública, MPF, MP/AL e DPU buscam responsabilizar a empresa Braskem “por medidas de reparação e/ou compensação aos atingidos pela instabilidade do solo provocada pela atividade petroquímica. Entre os pedidos, está a possibilidade de que moradores e empreendedores possam optar pela realocação ou pela indenização pelos danos materiais decorrentes da desvalorização dos imóveis, além dos danos morais”.
A assessoria do MPF divulgou ainda que “o relator do caso destacou a hipossuficiência dos autores coletivos diante da complexidade técnica envolvida, reforçando que a Braskem, enquanto responsável pela atividade mineradora e detentora das informações técnicas necessárias, possui melhores condições de produzir provas”.
Os órgãos ministeriais destacaram ainda que “a inversão do ônus da prova em casos de dano ambiental já é prevista pela Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.
Com a decisão, caberá à petroquímica demonstrar que suas atividades de mineração em Maceió não afetaram os imóveis localizados nas áreas indicadas no mapa atualizado da Defesa Civil Municipal.

Objetivo é que moradores possam optar pela realocação ou pela indenização
A ação civil pública foi ajuizada em razão da atualização do mapa de risco pela Defesa Civil de Maceió, que passou a incluir imóveis localizados no bairro do Bom Parto, na rua Marquês de Abrantes, na Vila Saem e em parte do bairro do Farol como áreas de monitoramento. Nesses casos, a realocação dos moradores é opcional.
“Apesar das novas áreas incluídas, a Braskem vem alegando discordâncias técnicas e recorreu da decisão liminar que havia determinado o pagamento de indenizações aos moradores afetados”, revelou a assessoria do MPF de Alagoas.
Para o MPF, a DPU e o MP/AL, “os moradores e empreendedores dessas áreas, especialmente no Bom Parto, vivem em situação de vulnerabilidade, e é urgente garantir a eles os mesmos direitos previstos no acordo firmado em 2019 com os atingidos de outras regiões, que puderam optar pela realocação com indenização”.
Anteriormente, as instituições já haviam conseguido que a Braskem assumisse a obrigação de realizar a compensação financeira (2019), implementar ações de reparação socioambiental e urbanística, manter o monitoramento contínuo das áreas afetadas, além de muitas outras providências que deveriam ser tomadas pela empresa, a partir de 2020.
“Agora, com a decisão do TRF5, as instituições continuarão atuando na primeira instância (fase de instrução) para assegurar que os moradores de imóveis abrangidos pela versão 5 do mapa tenham acesso às mesmas garantias de forma definitiva”, concluiu a assessoria do MPF, referindo ao processo de número 0813725-97.2023.4.05.8000.
OUTRO LADO
A reportagem da Tribuna Independente procurou ouvir a petroquímica, para saber se a empresa estaria disposta a atender a decisão judicial, comprovando o que alegou sobre o Mapa V5. No entanto, “a Braskem informou que se manifestará nos autos do processo”, conforme divulgou sua assessoria de comunicação.

Decisão leva mineradora a estudos mais robustos, diz coordenador do MUVB
Para o coordenador do Movimento Unificado das Vítimas da Braskem (MUVB), Cássio Araújo, a decisão é positiva, porque obriga a Braskem a apresentar as provas de os imóveis incluídos no Mapa V5 não estariam na área de risco e não foram atingidos pela mineração.
“A decisão leva a mineradora a apresentar estudos mais robustos, que garantam a estabilidade ou não do solo, nas áreas incluídas no Mapa V5”, observa Araújo.
Ele disse também que caberá ao MPF e demais órgãos ministeriais a fazerem a leitura correta desse estudo, que a Justiça cobra da Braskem, para evitar a empresa sonegue informações ou subestime os riscos, deixando os imóveis inseridos no Mapa V5 fora do Plano de Compensação Financeira e pagamento por danos morais.
Cássio Araújo explicou ainda que a decisão da Primeira Turma do TRF5 não interfere, necessariamente, na ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública do Estado (DPE), em parceria com o MUVB, sobre a inclusão dos moradores e empreendedores das bordas da área de risco.
“Nessa ação da gente [Defensoria e MUVB], além das áreas inseridas no Mapa V5, estão também incluídos os moradores e comerciantes dos Flexais, Rua Marquês de Abrantes, Fernandes Lima e outras áreas”, acrescentou Araújo.
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