Cidades
TJ de Alagoas mantém proibição de estacionamento e ampliação da faixa verde na orla de Maceió
Presidente Fernando Tourinho explicou que atos discricionários da Administração Pública só devem ser suspensos após comprovação inequívoca de prejuízos
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Fernando Tourinho, manteve, nesta sexta (27), a intervenção no trânsito e a ampliação da faixa verde na Avenida Silvio Carlos Viana, localizada na orla de Maceió.
A 14ª Vara Cível da Capital havia ordenado a suspensão das obras em andamento e garantido o direito de estacionar ao longo da avenida até outubro de 2024, sob pena de multa. Contudo, o Município argumentou que tal medida violava os princípios do devido processo legal e do contraditório, além de sustentar que o mandado de segurança coletivo não apresentava prova pré-constituída de direito líquido e certo.
Na decisão do desembargador, foi ressaltado que os atos administrativos possuem presunção de veracidade e legitimidade. Além disso, ficou evidenciado que, diferentemente do alegado na inicial do Mandado de Segurança, o Município demonstrou que a implantação da chamada "faixa verde" foi embasada em estudos técnicos e na legislação vigente, incluindo o Código de Trânsito Brasileiro, a Política Nacional de Mobilidade Urbana e o Estatuto da Cidade.
O magistrado enfatizou que a oposição às decisões do Município requer a apresentação de provas e argumentos consistentes que contradigam os estudos técnicos realizados, tornando inadequada a utilização do Mandado de Segurança para a hipótese em questão.
“A matéria relacionada à mudança no trânsito da Avenida Silvio Carlos Viana é complexa e exige exame aprofundado, incompatível com a via estreita do mandado de segurança”, afirmou o desembargador, enfatizando ainda que os impetrantes não apresentaram documentos ou laudos que comprovassem a ilegalidade da ação do município.
Com essa decisão, o Município de Maceió retoma a autonomia para implementar as mudanças no trânsito, incluindo a ampliação da faixa-verde nas orlas de Ponta Verde e Pajuçara. A medida busca reorganizar o trânsito, prevenir acidentes e promover maior mobilidade urbana, em consonância com os objetivos traçados pela administração municipal.
DMTT diz que medida é necessária
Segundo o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT), a faixa verde é uma medida necessária para a reorganização do trânsito na região. O espaço é mais uma ação de incentivo à mobilidade ativa e promove a acessibilidade e a integração para as pessoas que frequentam a orla de Maceió, respaldado em estudos técnicos realizados pela Diretoria Executiva de Engenharia de Tráfego e Mobilidade do DMTT.
"São intervenções pensadas, baseadas na legalidade, estudadas por nossas equipes e que visam melhorar a mobilidade urbana na região para garantir o uso dos espaços, especialmente pelos cadeirantes e pessoas com a mobilidade reduzida, por quem quer caminhar, correr, pessoas com crianças em carrinhos de bebê, por exemplo, e no passeio em família. Tudo isso acompanhado de segurança", destaca o diretor-presidente do DMTT, André Costa.
O estudo técnico tem como base documentos como o Guia Global de Desenho de Ruas, que estabelece uma nova referência mundial para o desenho de vias urbanas. Também foi utilizada como referência, a Lei 12.587/2012 da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que tem como incentivo à mobilidade ativa; a priorização dos modos não motorizados; a integração entre os modos de transporte; a criação de espaços públicos para a prática de atividades físicas; o desestímulo ao uso do automóvel. Foram incluídos ainda o Estatuto da Cidade (Lei Federal Nº 10.257/2001) e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Entre as ações citadas, está a redução do espaço destinado à passagem e ao estacionamento de veículos nas áreas urbanas. "É de responsabilidade dos órgãos executivos de trânsito, conforme diz o Art. 24, Capítulo XVI do CTB, disciplinar o trânsito, planejar e adotar medidas que visem a redução da circulação de veículos e a reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão de poluentes", pontua André.
No que se refere ao CTB, também foi observado o artigo 181 inc. VIII, que trata da proibição de estacionamento de veículos ao lado de canteiros centrais, prática que acontecia antes da medida tomada pelo DMTT, no dia 10 de dezembro de 2024.
Para a medida, também foi realizada a contagem veicular, processo de monitoramento e registro de veículos em uma determinada área, como ruas, avenidas, rodovias e outros tipos de vias. O trabalho é frequentemente utilizado para coletar dados sobre o tráfego, com o objetivo de ajudar em estudos de mobilidade urbana, planejamento de infraestrutura de transporte e ainda para otimizar o fluxo de trânsito.
Para a avaliação do cenário viário atual, no entorno da intervenção, que compreende as vias que margeiam a Orla Marítima (Av. Dr. Antônio Gouveia e Av. Silvio Carlos Viana) e as vias internas paralelas à Orla (Rua Epaminondas Gracindo, Rua Jangadeiros Alagoanos e Rua Engenheiro Mário de Gusmão) foi realizada a contagem veicular em pontos como o cruzamento da Av. Álvaro Otacílio com a Engenheiro Mário de Gusmão.
Os técnicos do DMTT verificaram o impacto do volume de veículos na saída do trecho da Faixa Verde; no cruzamento da Rua Epaminondas Gracindo com a Rua João Camerino, para analisar o impacto do volume de veículos na entrada do trecho que corresponde à Faixa Verde; e no início Av. Antônio Gouveia, próximo ao Porto de Maceió, para obter o volume de veículos que transitavam pela via.
A implantação de espaços exclusivos para modais ativos, como a Faixa Verde, é uma prática mundial e, como indica o Guia Global de Desenho de Ruas, em seu item “estratégias para o desenho de ruas”, é preciso reconfigurar o espaço, alterando as geometrias de forma a priorizar as opções de mobilidade ativa e sustentáveis, fornecendo instalações dedicadas que priorizem os pedestres, ciclistas e o uso do transporte público.
Exemplos bem-sucedidos não são raros, como em São Paulo, onde a Rua Joel Carlos Borges, no bairro Brooklin, passou por uma requalificação para oferecer melhores condições de segurança e acessibilidade, o que fez com que a via se tornasse mais adequada à circulação de milhares de pedestres que percorrem o local todos os dias.
Também em São Paulo, calçadões no Centro foram criados na década de 1970, a partir da necessidade de atender à crescente demanda por circulação de pessoas, comércio especializado e valorização do patrimônio cultural. A medida levou à transformação das ruas tradicionais do bairro em espaços exclusivos para os pedestres, revertendo a prioridade antes dada aos automóveis. A intervenção resultou na requalificação da área, com a criação de espaços públicos livres que oferecem conforto aos usuários, com áreas de estar, sombra durante o dia e iluminação noturna adequada.
"Temos exemplos em São Paulo, maior cidade do País, com uma frota de veículos muito maior que a de Maceió, e que vem adotando medidas para que as pessoas ocupem o espaço nas ruas. Aconteceu no Centro, no Brooklin e acontece também na Av. Paulista, onde a via é fechada para carros e é ocupada pelos pedestres", ressalta André Costa.
O diretor-técnico do DMTT cita outros exemplos de mobilidade ativa que foram implantados na cidade na capital cearense. "Temos medida parecida em Maceió, com a Rua Fechada aos domingos, exatamente onde está o canteiro central da Av. Silvio Carlos Viana. Também cito Fortaleza, que destina espaços para caminhada e principalmente para o ciclismo. É trazer as pessoas para as ruas, incentivar o convívio social", completa André.
Além de São Paulo, o estudo também cita exemplos fora do Brasil, como em Copenhague, na Dinamarca, e Munique, na Alemanha. Clique aqui e confira o estudo completo.
Transporte Público
O DMTT ainda ressalta que os ônibus do Sistema Municipal de Transportes Urbano (SMTU) não circulam pela Avenida Silvio Carlos Viana ou pela Rua Dr. Antônio Gouveia. No entanto, uma rota de transporte público está disponível na via paralela, que engloba as Ruas Epaminondas Gracindo, Jangadeiros Alagoanos e Engenheiro Mário de Gusmão, para atendimento aos usuários que circulam na região.
No período de fim de ano, há ainda a oferta de ônibus gratuitos, o Free Tour Natal de Todos Nós, que faz o trajeto por toda a orla marítima, inclusive pela Av. Silvio Carlos Viana, saindo do Mercado das Artes 31, no Jaraguá, e indo até o Posto Sete, na Jatiúca; e retornando para o Mercado também pela Av. Silvio Carlos Viana. Os veículos, todos Geladão, começam a circular às 18h e seguem até às 23h45 e são uma opção para que as pessoas possam ir à orla marítima de ônibus, sem precisar pagar a passagem.
Faixa verde
A implantação das faixas verdes está entre as ações da Prefeitura de Maceió, por meio do DMTT, que visam incentivar a mobilidade ativa, o que inclui caminhar, andar de bicicleta e a utilização de outros meios de transporte não motorizados.
Os espaços, iniciados na orla de Ponta Verde, atendem a públicos diversos e ganharam um aspecto inclusivo, especialmente voltado para cadeirantes, como já acontece em outros pontos com ciclo faixas, como a do Torcedor, no Trapiche da Barra, e a Faixa Compartilhada, na Gruta de Lourdes, e ainda na Av. Sandoval Arroxelas, na Jatiúca.
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