Cidades
OAB diz que escola atentou contra os direitos humanos

A expulsão de um aluno de oito anos de idade com diagnóstico, comprovado por laudo médico, de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e de TOD (Transtorno Opositor Desafiador), pelo Colégio Monsenhor Luís Barbosa, provocou indignação em órgãos e entidades representativas em defesa dos direitos humanos, dos direitos da criança e adolescente e do acesso à educação.
O caso do filho da atendente de consultório médico, Jacyara Nadianne Barbosa Pereira, de 35 anos, foi comentado por entidades.
Na avaliação do vice-presidente da Comissão de Direito da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas (OAB/AL), Julius Schwartz, ao concretizar a expulsão o colégio atentou contra os direitos humanos, agiu de forma discriminatória, cerceou o direito da criança de estudar, se furtou de assumir a educação da criança, mostrou incapacidade técnica, com o agravante de que o aluno era bolsista.
“A escola é um local de acolhimento e precisa estar capacitada para oferecer suporte pedagógico para os seus alunos”, frisou.
Conselho destaca papel pedagógico dos colégios
A presidente do Conselho Estadual de Educação, Marly do Socorro Peixoto Vidinha, afirmou que ao ler a reportagem sentiu uma dor na alma, um aperto no coração. Com o cuidado de não emitir juízo de valor, ela frisou, que não conhece, com profundida a nem a história da criança nem da escola, mas que independente de qualquer detalhe, o Conselho Estadual de Educação é veementemente contra qualquer tipo de exclusão.
“Educação é um direito público e subjetivo. Cabe à escola agir como um local de acolhimento, é um lugar de referência para desenvolver a função social e criar condições para receber o estudante e desenvolver sua política pedagógica. Não podemos esquecer que a escola é a principal instituição para construir a socialização do indivíduo. É um espaço para desenvolver saberes e, acima de tudo não é o aluno que tem que se adequar à escola. É a escola que tem que se adequar ao aluno”, frisou Marly
Para a professora, o direito à educação jamais pode ser questionado por estar ampla e tecnicamente posto na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
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